Portaria GABIN nº 585 de 17/09/2001
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 set 2001
Redefine os critérios para a concessão de credenciamentos, nas condições que especifica.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
Resolve
Art. 1º Determinar que a análise destinada à verificação das condições da empresa, para a concessão dos credenciamentos previstos no artigo a seguir, seja realizada segundo as determinações contidas nesta Portaria.
Art. 2º Os critérios de que trata esta Portaria, aplicam-se aos credenciamentos de :
I - antecipação parcial interestadual;
II - substituição tributária;
III - diferencial de alíquota;
IV- conta gráfica;
V - transportadoras;
VI - atacadistas com tributação especial.
Art. 3º Considera-se fator impeditivo para a concessão dos citados credenciamentos, a ocorrência de qualquer uma das situações previstas a seguir:
I - restrição cadastral de qualquer ordem;
II - inadimplência de valor declarado;
III - omissão de declaração (DIEF e/ou DIVA);
IV - inscrição em dívida ativa;
V - ausência de ECF no estabelecimento, se varejista obrigado ao uso;
VI - baixo índice de recolhimento de ICMS sobre o valor faturado, em relação ao nível mínimo fixado pela CEGAT para o segmento do requerente.
Art. 4º A análise de que trata o artigo primeiro compete:
I - à área de grandes contribuintes do COTAF, na hipótese do requerente tratar-se de empresa monitorada pelo setor;
II - à área de substituição tributária do COTAF, na hipótese do requerente tratar-se de empresa monitorada pelo setor;
III - à UNCRI, nas demais hipóteses. CEGAT / FISC / AS
Art. 5º Confirmada a regularidade fiscal do requerente, o Ato de Credenciamento será expedido, observada a competência prevista no artigo anterior, em 02 (vias), que serão assinadas pelo Gestor da área responsável pela análise e por um Gestor da CEGAF, as quais terão a seguinte destinação:
I - primeira via, contribuinte requerente;
II - segunda via, setor emitente, para fins de inclusão na informação no SIAT, e posterior controle do monitoramento.
Art. 6º A solicitação de credenciamento pelo contribuinte será realizada, pessoalmente ou via internet, mediante o preenchimento e encaminhamento à CEGAF - Célula de Gestão da Ação Fiscal, do Requerimento para Solicitação de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 7º O credenciamento terá vigência por tempo indeterminado, desde que mantida a regularidade fiscal.
Art. 8º Constatada pelo monitoramento, a ocorrência de qualquer um dos fatores impeditivos previstos no artigo 3º desta Portaria, o credenciamento será revogado imediatamente, ficando o contribuinte impedido de solicitar a sua reativação até a sua regularização.
Art. 9º Os credenciamentos expedidos anteriormente à edição desta Portaria, obedecerão os prazos de vigência neles previstos.
Art. 10º Os credenciados serão monitorados mensalmente, em conformidade com as competências para análise previstas no artigo 4º.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 18 de setembro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.
GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 17DE SETEMBRO DE 2001.
OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO
Gerente de Estado da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 585 - GABIN, DE 17/09/2001GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO | ||
DETINATÁRIO : CÉLULA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL | ||
NOME EMPRESARIAL DO REQUERENTE: | CAD-ICMS: | |
ASSINALE COM UM "X" O CREDENCIAMENTO DESEJADO | ||
( ) Antecipação Parcial Interestadual ( ) Substituição Tributária ( ) Diferencial de Alíquota ( ) Conta Gráfica ( ) Transportadoras ( ) Atacadistas com tributação especial | ||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL OU REP.LEGAL: | DATA : | |
ETIQUETA DO PROTOCOLO DE ENTREGA: | DATA : |