Portaria RFB nº 584 DE 29/09/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2025

Altera a Portaria RFB Nº 20/2021, que dispõe sobre atos administrativos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no art. 17 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, e no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024,

Resolve:

Art. 1º A Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .........................................................................................................

.......................................................................................................................

IV-A. - Decisão;

.......................................................................................................................

VI-A. - Edital de Transação por Adesão;

......................................................................................................................" (NR)

"Art. 4º ...........................................................................................................

.........................................................................................................................

§ 2º Os atos administrativos decisórios serão emitidos com observância do disposto no Anexo IV e, com exceção do ADE, deverão conter relatório, fundamentos legais, conclusão e ordem de intimação." (NR)

"Art. 6º A edição de atos normativos que instituam ou modifiquem obrigação acessória será precedida de Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.

§ 1º Os relatórios decorrentes dos trabalhos relativos à AIR serão formalizados por meio de edição de Nota.

§ 2º A nota de que trata o § 1º será disponibilizada no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ressalvadas as informações protegidas por sigilo ou com restrição de acesso nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011." (NR)

"Art. 17. ..........................................................................................................

I - .....................................................................................................................

..........................................................................................................................

e) Parecer, exclusivamente quando assinado pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil;

f) Resolução, quando tiver caráter normativo;

g) Portaria de Pessoal;

h) Edital de Transação por Adesão; e

i) Decisão; e

............................................................................................................................

§ 2º Os atos publicados no DOU com lapso manifesto deverão ser objeto de retificação publicada no mesmo veículo, contendo apenas os tópicos alterados, emendados ou omitidos, com menção aos elementos essenciais a sua identificação, e a assinatura do signatário do ato.

§ 2º-A. A assinatura a que se refere o § 2º será dispensada no caso de correção de erro material de articulação, grafia, concordância verbal ou nominal que não afete a substância ou o alcance do ato, desde que haja anuência da autoridade signatária.

§ 3º Deverão ser republicados no DOU tão somente os atos que tenham sido publicados anteriormente nesse veículo com divergência em relação ao original assinado pela autoridade signatária.

§ 4º Na publicação, republicação e retificação de atos no DOU, deverá ser observado também o disposto nas Portarias Imprensa Nacional nº 1, de 2 de janeiro de 2024, e nº 20, de 26 de fevereiro de 2024, que dispõem sobre procedimentos de publicação de atos no Diário Oficial da União." (NR)

"Art. 18. A publicação de atos no Boletim de Serviço da RFB - BS/RFB deverá obedecer ao disposto em Portaria específica, aplicando-se as mesmas condições e orientações dispostas no art. 17, § 1º a § 4º, desta Portaria.

....................................................................................................................." (NR)

"Art. 18-A. Fica vedada a publicação de atos diretamente na intranet, no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet ou no sistema Normas." (NR)

"Art. 19. ............................................................................................................

............................................................................................................................

Parágrafo único. O Anexo III dispõe sobre as competências e finalidades relativas aos expedientes de que trata este artigo." (NR)

Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, o art. 18-A fica posicionado no Capítulo XI da Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021.

Art. 3º O Anexo I da Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Ficam revogados da Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021:

I - os seguintes dispositivos:

a) inciso XVI do caput do art. 2º;

b) arts. 7º a 9º;

c) §§ 1º a 5º do art. 18;

II - os Capítulos V, VI, VII, VIII, IX e X; e

III - o Anexo II.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

ANEXO ÚNICO

(Anexo I da Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021)

Denominação do ato

Competência para editar o ato

Finalidade do ato

Acórdão

Turma de Julgamento das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil - DRJ

Decidir sobre impugnação e manifestação de inconformidade em matérias de sua competência.

Ato Declaratório Executivo - ADE

Secretário Especial (*)

Secretário Especial Adjunto

Subsecretário

Coordenador-Geral

Coordenador Especial

Constituir ou pôr termo a situações individuais em face da legislação tributária e aduaneira, bem como preservar direitos, reconhecer situações preexistentes ou possibilitar seu exercício.

Aplica-se especialmente nos casos de:

a) reconhecimento ou suspensão de isenção;

 

Superintendente

Delegado

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

(*) Exceto os Atos Declaratórios Executivos de competência privativa de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

b) suspensão de imunidade;

c) declaração de inaptidão;

d) exclusão de regimes tributários especiais;

e) exclusão de parcelamentos especiais ou extraordinários;

f) concessão de registro especial de fabricantes ou importadores;

   

g) atribuição de códigos de receita ou de agentes arrecadadores;

h) divulgação de agenda tributária;

i) divulgação de taxas de juros e de câmbio, aplicáveis à matéria tributária;

j) divulgação, quando exigida, de extratos de despachos decisórios concessivos;

k) outorga de regimes ou recintos aduaneiros;

   

l) classificação de mercadorias;

m) denegação e exclusão de tratamento tarifário preferencial;

n) aprovação dos manuais e dos leiautes dos arquivos de entrega de dados do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped;

o) aprovação dos leiautes aplicáveis aos campos, registros e arquivos das

   

obrigações acessórias instituídas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e

p) aprovação de requisitos de funcionalidades, segurança e controle fiscal dos sistemas de fiscalização.

Ato Declaratório Interpretativo - ADI

Secretário Especial

Interpretar dispositivos da legislação tributária e aduaneira, inclusive correlata, e uniformizar entendimento.

Auto de Infração - AI

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

Constituir o crédito tributário.

Decisão

Corregedor

Formalizar decisão administrativa no âmbito de processo administrativo de responsabilização, de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Despacho

Delegado

Inspetor

Agente

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

Analista Tributário da Receita Federal do Brasil

Deliberar sobre:

a) alteração do débito por meio de revisão que não altere o crédito tributário constituído de ofício ou confessado, a declaração de obrigação acessória, a notificação de lançamento nem o lançamento; e

b) alteração de dados cadastrais.

 

Demais servidores que atuam no processo, respeitadas suas atribuições em cada caso

Deliberar sobre atividades administrativas distintas das descritas nas alíneas "a" e "b".

Despacho Decisório - DD

Secretário Especial Adjunto

Superintendente

Corregedor

Coordenador-Geral

Coordenador Especial

Decidir sobre demandas em matéria de sua competência em geral, em recurso hierárquico e na admissibilidade de:

a) consulta sobre a legislação tributária, aduaneira, correlata;

b) consulta sobre a classificação de mercadorias e de serviços; e

c) recurso ou representação de divergência entre soluções de consulta.

 

Delegado

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

 

Edital de Transação por Adesão

Secretário Especial

Especificar, de maneira objetiva, as hipóteses fáticas e jurídicas nas quais a Fazenda Nacional propõe a transação no contencioso tributário, aberta à adesão de todos os sujeitos passivos que se enquadrem nessas hipóteses e que satisfaçam às condições previstas.

Informação

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

Analista Tributário da Receita Federal do Brasil

Demais servidores que atuam no processo, respeitadas suas atribuições em cada caso.

Sistematizar e esclarecer fatos ocorridos no curso do processo; informar resultados de diligências e fornecer dados e informações extraídas de sistemas informatizados.

A informação serve de base para a emissão de despachos e pareceres nos autos do processo.

   

Tem natureza narrativa.

Instrução Normativa - IN

Secretário Especial

Complementar e disciplinar a legislação tributária, aduaneira e correlata relativa aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Norma de Execução - NE

Subsecretário

Coordenador-Geral

Coordenador Especial

Coordenador

Estabelecer procedimentos internos para dar cumprimento à legislação tributária, aduaneira, correlata e administrativa.

Nota

Subsecretário

Corregedor

Coordenador-Geral

Coordenador Especial

Chefe do Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do

Prestar informações ou esclarecimentos em matéria tributária, aduaneira, correlata ou administrativa; e

Formalizar os seguintes relatórios, os quais deverão ser aprovados pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil:

a) Relatório de Análise de Impacto Regulatório - AIR, relativo à modificação ou

 

Brasil

Chefe do Cetad

Chefe de Assessoria

Chefe de Divisão, Seção ou Serviço

instituição de obrigação acessória, explicitando os elementos que subsidiaram a escolha da alternativa mais adequada ao enfrentamento do problema regulatório identificado;

b) Relatório de dispensa de Análise de Impacto Regulatório - AIR, com a fundamentação da dispensa da elaboração da AIR relativa à edição de ato que

   

institua ou modifique obrigação acessória e, no caso de dispensa em razão de urgência, também com a identificação do problema regulatório que se pretende solucionar e dos objetivos que se pretende alcançar; e

c) Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório - ARR, com a avaliação dos efeitos decorrentes da edição de ato que instituiu ou modificou obrigação

   

acessória, o qual deverá ser elaborado, obrigatoriamente, para os atos ou temas integrantes da agenda de ARR e para os atos em relação aos quais tenha havido a dispensa de AIR em razão de urgência.

Nota Executiva

Servidor demandado a prestar a informação

Apresentar esclarecimentos ou explicações sobre temas e estudos técnicos visando informar e pautar a autoridade solicitante na tomada de decisão.

Em linguagem corrente, de forma resumida e objetiva.

Dispensa assinatura.

Nota Técnica - NT

Subsecretário

Corregedor

Coordenador-Geral

Coordenador Especial

Chefe do Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do

Orientar as unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil sobre procedimentos relacionados a sua área de atuação.

 

Brasil

Chefe do Cetad

Chefe de Assessoria

Chefe de Divisão de SRRF

 

Notificação de Lançamento - NL

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

Constituir o crédito tributário.

Ordem de Serviço - OS

Subsecretário

Corregedor

Coordenador-Geral

Coordenador Especial

Chefe do Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do

Estabelecer instruções detalhadas para a realização de tarefas administrativas fixadas em ato editado por autoridade de hierarquia superior.

Dirigida aos servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

 

Brasil

Chefe do Cetad

Chefe de Assessoria

Superintendente

Delegado de Julgamento

 
 

Delegado

Inspetor

Agente

 

Parecer

Secretário Especial

Subsecretário de Tributação e Contencioso

Corregedor

Coordenador-Geral de Tributação

Coordenador de Tributação Internacional

Do Secretário Especial: interpretar dispositivos da legislação tributária, aduaneira e correlata.

Da Sutri: solucionar casos de conflito de competência.

Da Cosit: interpretar normas tributárias e definir procedimentos internos a serem aplicados ao caso concreto ou em procedimentos de fiscalização, investigação,

 

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

Analista Tributário da Receita Federal do Brasil

inteligência ou de arrecadação e de consulta a outros órgãos.

De uso exclusivamente interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Da Cotin/Cosit: analisar pedido de procedimento amigável previsto nas Convenções e Acordos Internacionais destinados a evitar a dupla tributação.

Demais casos: fornecer fundamentação fática e jurídica às decisões, inclusive em

   

recursos hierárquicos, esclarecendo dúvidas e indagações, mediante subsídios técnicos, em matéria de sua competência ou atribuição.

O Parecer deve consignar em seu texto a análise da situação, as razões da solicitação e os fundamentos legais da decisão ou solução nele proposta, a ser proferida pela Administração.

Portaria

Secretário Especial

Secretário Especial Adjunto

Subsecretário

Corregedor

Coordenador-Geral

Dispor, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, sobre matérias de caráter normativo não abrangidas pela Instrução Normativa.

 

Coordenador Especial

Chefe do Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Chefe do Cetad

Chefe de Assessoria

 
 

Superintendente

Delegado de Julgamento

Delegado

Inspetor

Agente

 
 

Chefe de Divisão, Seção ou Serviço

 

Portaria de Pessoal

Secretário Especial

Secretário Especial Adjunto

Subsecretário

Corregedor

Coordenador-Geral

Dispor sobre matérias relativas ao vínculo funcional de agentes públicos nominalmente identificados que guardem relação com os institutos de gestão de pessoas, por disposição legal ou normativa, ou exijam registro em assentamento funcional ou sistema de gestão de pessoas.

 

Coordenador Especial

Chefe do Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Chefe do Cetad

Chefe de Assessoria

 
 

Superintendente

Delegado de Julgamento

Delegado

Inspetor

Agente

 

Resolução

Secretário Especial

Turma de Julgamento de Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil - DRJ

Do Secretário Especial: estabelecer diretrizes gerais e procedimentais aplicáveis a colegiado da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de que seja Presidente.

Da DRJ: deliberar sobre conversão de julgamento em diligência em matérias de sua competência.

Solução de Consulta - SC

Coordenador-Geral de Tributação

Chefe de Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil

Solucionar consulta sobre interpretação de dispositivos da legislação tributária, aduaneira, correlata e sobre classificação de serviços.

Solução de Divergência - SD

Coordenador-Geral de Tributação

Uniformizar ou revisar a interpretação dada em matéria de consulta, no caso de divergência entre soluções de consulta.

Solução de Consulta Interna - SCI

Corregedor

Coordenador-Geral de Tributação

Da Coger: manifestar-se em matéria de caráter disciplinar.

Da Cosit: interpretar dispositivos da legislação tributária, aduaneira e correlata em decorrência de consulta formulada por unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.