Portaria MS nº 584 de 28/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2011

Define os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em fase de implantação;

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Nacional de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 87, de 3 de março de 2011, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal,

Resolve:

Art. 1º Definir, na forma do Anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, pelos Municípios pleiteantes, implica, na devolução ao Fundo Nacional de Saúde dos recursos repassados.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência em parcela única do recurso de antecipação do incentivo para o Fundo Estadual de Saúde e/ou Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2010.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF  CÓD. M.  MUNICÍPIO  NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO  INCENTIVOS (R$)  
CEO TIPO  IMPLANTAÇÃO 
BA 2906303 Canavieiras  Canavieiras - 000777  Municipal  II  50.000,00  
BA 2927408 Salvador  Salvador - 000778  Estadual  III  80.000,00  
BA 2928604 Santo Amaro  Santo Amaro - 000779  Municipal  II  50.000,00  
CE 2301703 Aurora  Aurora - 000780  Municipal  I  40.000,00  
CE 2309201 Nova Olinda  Nova Olinda - 000781  Municipal  I  40.000,00  
CE 2310704 Pentecoste  Pentecoste - 000782  Municipal  II  50.000,00  
GO 5217401 Pires do Rio  Pires do Rio - 000783  Municipal  II  50.000,00  
GO 5220207 São Miguel do Araguaia São Miguel do Araguaia -000784 Municipal  I  40.000,00  
PA 1502905 Curuçá  Curuçá - 000785  Municipal  II  50.000,00  
PB 2500403 Alagoa Nova  Alagoa Nova - 000786  Municipal  I  40.000,00  
PB 2501302 Aroeiras  Aroeiras - 000787  Municipal  I  40.000,00  
PB 2504355 Caturité  Caturité - 000788  Municipal  I  40.000,00  
PB 2507507 João Pessoa  João Pessoa - 000789  Municipal  III  80.000,00  
PB 2512002 Pocinhos  Pocinhos - 000790  Municipal  I  40.000,00  
PE 2606804 Igarassu  Igarassu - 000791  Municipal  I  40.000,00  
PE 2608453 Lagoa do Carro  Lagoa do Carro - 000792  Municipal  I  40.000,00  
PE 2613206 São João  São João - 000793  Municipal  I  40.000,00  
PR 4104808 Cascavel - UNIPAR Cascavel - UNIPAR - 000794  Municipal  I  40.000,00  
PR 4106506 Coronel Vivida  Coronel Vivida - 000795  Municipal  I  40.000,00  
PR 4117107 Nova Londrina  Nova Londrina - 000796  Municipal  I  40.000,00  
PR 4117701 Palmeira  Palmeira - 000797  Municipal  II  50.000,00  
RJ 3300704 Cabo Frio  Cabo Frio - 000798  Municipal  II  50.000,00  
RJ 3300951 Comendador Levy Gasparian Comendador Levy Gasparian - 000799 Municipal  I  40.000,00  
RJ 3304557 Rio de Janeiro  Rio de Janeiro - 000800  Municipal  III  80.000,00  
RS 4302105 Bento Gonçalves  Bento Gonçalves - 000801  Municipal  I  40.000,00  
SP 3521309 Ipuã  Ipuã - 000802  Municipal  II  50.000,00  
SP 3526407 Laranjal Paulista  Laranjal Paulista - 000803  Municipal  II  50.000,00  
SP 3534302 Orlândia  Orlândia - 000804  Municipal  I  40.000,00  
SP 3534609 Osvaldo Cruz  Osvaldo Cruz - 000805  Municipal  I  40.000,00