Portaria MS nº 584 de 24/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2009

Qualifica o Estado de Goiás e os Municípios de Campos Belos - GO, Catalão - GO, Jata - GO, São Luís de Montes Belos - GO e Uruaçu - GO a receber o recurso financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.

O Ministro de estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a necessidade da implementação do processo de regulação da atenção à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do Sistema Único de Saúde e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto; e

Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento,

Resolve:

Art. 1º Qualificar o Estado de Goiás e os Municípios de Campos Belos, Catalão, Jata, São Luís de Montes Belos e Uruaçu - GO a receberem os recursos financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A transferência dos recursos orçamentários e financeiros correrá por conta do Programa de Trabalho nº 10.302.0016.8721-0001 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde - Nacional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Recursos Financeiros 
Fundo de Saúde Valor (R$) 
Estadual 707.045,00 
Municipal de Campos Belos 172.353,00 
Municipal de Catalão 172.353,00 
Municipal de Jataí 172.353,00 
Municipal de São Luís de Montes Belos 172.353,00 
Municipal de Uruaçu 172.353,00 
Total 1.568.810,00