Portaria MIN nº 584 de 25/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Taió - SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 001/2008, de 7 de janeiro de 2008, do Município de Taió, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.026, de 21 de janeiro de 2008, do Estado de Santa Catarina, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000315/2008-70, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Taió, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 7 de janeiro de 2008, nas seguintes localidades: parte da zona urbana, em parte do Bairro do Seminário:rua Armenetegildo Andriolli, rua João Carvalho, rua Dolia Ferrari, rua Helmuth Kraemer, rua Paula Borchardt, rua Domingos Mendonça, rua do Seminário, rua Prefeito Bertoldo Jacobsen, rua Carlos E. Raymundi; parte do Bairro da Vila Mariana: rua Otto Hosang; e em parte da zona rural: Tifa Armani, Braço Skóz, Ribeirão do Ouro, Bracatinga, Serra Kraemer, Tifa Marchetti e Barragem Oeste.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA