Portaria MPAS nº 5.833 de 13/10/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 1999
Pecúlios. Salário-de-contribuição. Reajuste. Outubro de 1999.
O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de outubro de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002715 - Taxa Referencial - TR do mês de setembro de 1999.
Art. 2º Estabelecer que, para o mês de outubro de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,006024 - Taxa Referencial - TR do mês de setembro de 1999 mais juros.
Art. 3º Estabelecer que, para o mês de outubro de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002715 - Taxa Referencial - TR do mês de setembro de 1999.
Art. 4º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, no mês de outubro de 1999, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:
MÊS FATORSIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR)
OUT/95 1,433031
NOV/95 1,413245
DEZ/95 1,392223
JAN/96 1,369624
FEV/96 1,349915
MAR/96 1,340398
ABR/96 1,336522
MAI/96 1,327232
JUN/96 1,305303
JUL/96 1,289570
AGO/96 1,275665
SET/96 1,275614
OUT/96 1,273958
NOV/96 1,271161
DEZ/96 1,267612
JAN/97 1,256554
FEV/97 1,237010
MAR/97 1,231836
ABR/97 1,217711
MAI/97 1,210568
JUN/97 1,206947
JUL/97 1,198557
AGO/97 1,197480
SET/97 1,197480
OUT/97 1,190456
NOV/97 1,186422
DEZ/97 1,176656
JAN/98 1,168593
FEV/98 1,158399
MAR/98 1,158167
ABR/98 1,155509
MAI/98 1,155509
JUN/98 1,152858
JUL/98 1,149639
AGO/98 1,149639
SET/98 1,149639
OUT/98 1,149639
NOV/98 1,149639
DEZ/98 1,149639
JAN/99 1,138482
FEV/99 1,125538
MAR/99 1,077689
ABR/99 1,056765
MAI/99 1,056448
JUN/99 1,056448
JUL/99 1,045781
AGO/99 1,029413
SET/99 1,014700
Art. 5º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDECK ORNÉLAS