Portaria MPAS nº 5.833 de 13/10/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 1999

Pecúlios. Salário-de-contribuição. Reajuste. Outubro de 1999.

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de outubro de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002715 - Taxa Referencial - TR do mês de setembro de 1999.

Art. 2º Estabelecer que, para o mês de outubro de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,006024 - Taxa Referencial - TR do mês de setembro de 1999 mais juros.

Art. 3º Estabelecer que, para o mês de outubro de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002715 - Taxa Referencial - TR do mês de setembro de 1999.

Art. 4º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, no mês de outubro de 1999, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

 MÊS   FATOR
      SIMPLIFICADO
      (MULTIPLICAR)

   OUT/95   1,433031
   NOV/95   1,413245
   DEZ/95    1,392223
   JAN/96   1,369624
   FEV/96   1,349915
   MAR/96    1,340398
   ABR/96    1,336522
   MAI/96    1,327232
   JUN/96    1,305303
   JUL/96    1,289570
   AGO/96    1,275665
   SET/96    1,275614
   OUT/96    1,273958
   NOV/96    1,271161
   DEZ/96    1,267612
   JAN/97   1,256554
   FEV/97    1,237010
   MAR/97    1,231836
   ABR/97    1,217711
   MAI/97    1,210568
   JUN/97    1,206947
   JUL/97    1,198557
   AGO/97    1,197480
   SET/97    1,197480
   OUT/97    1,190456
   NOV/97    1,186422
   DEZ/97    1,176656
   JAN/98   1,168593
   FEV/98   1,158399
   MAR/98    1,158167
   ABR/98    1,155509
   MAI/98   1,155509
   JUN/98    1,152858
   JUL/98    1,149639
   AGO/98    1,149639
   SET/98    1,149639
   OUT/98    1,149639
   NOV/98    1,149639
   DEZ/98    1,149639
   JAN/99    1,138482
   FEV/99    1,125538
   MAR/99    1,077689
   ABR/99    1,056765
   MAI/99    1,056448
   JUN/99    1,056448
   JUL/99    1,045781
   AGO/99   1,029413
   SET/99    1,014700

Art. 5º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDECK ORNÉLAS