Portaria DETRAN/SEI nº 5830 DE 13/03/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 mar 2020

Altera a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5.775, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos de licenciamento anual dos veículos cadastrados no Estado do Rio de Janeiro e divulga o calendário referente ao exercício de 2020 e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 5865 DE 15/05/2020):

O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais,

Considerando:

- a necessidade de adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavirus (COVID-19), tendo em vista a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

- a redução temporária e até suspensão de alguns serviços do DETRAN.RJ, como medida necessária à prevenção ao contágio da doença;

e) a necessidade de resguardar os direitos dos usuários diante da crise provocada pela doença;

Resolve:

Art. 1º O art. 6º da PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5.775/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O calendário de licenciamento para o exercício de 2020, de acordo com o final da placa de identificação, será o seguinte:

- Final de placa 0 a 2 => Até 31.05.2020;

- Final de placa 3 a 6 => Até 30.06.2020;

- Final de placa 7 a 9 => Até 31.08.2020.".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 2020

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

Presidente do DETRAN/RJ