Portaria SUT nº 583 DE 29/11/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 dez 2023
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 04 a 10 de dezembro de 2023.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040/0058/000193/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 04 a 10 de dezembro de 2023, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I - café arábica: US$ 185,0000
II - café conillon: US$ 140,0000
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2023
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação