Portaria MCid nº 583 de 14/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2011

Institui Grupo de Trabalho com a atribuição de acompanhar a execução das obrigações constantes dos Contratos de Prestação de Serviços celebrados com a Caixa Econômica Federal.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ,

Considerando as disposições contidas nos Acórdãos nº 788/2006-Plenário, 347/2007-Plenário e 1.126/2007-Plenário do Tribunal de Contas da União, e

Considerando a necessidade de sistematizar o acompanhamento e a fiscalização das transferências de recursos consignados no Orçamento Geral da União,

Resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a atribuição de acompanhar a execução das obrigações constantes dos Contratos de Prestação de Serviços nº 03/2003, 06/2006 e 21/2011, e seus Termos Aditivos, todos celebrados com a Caixa Econômica Federal, bem como o andamento dos Processos de Reconhecimento de Dívida.

§ 1º O acompanhamento e a fiscalização da atuação da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Mandatária da União, observarão, no que couber, as disposições da Norma Interna CGLOG nº 5, de 27 de fevereiro de 2004, que estabelece os procedimentos a serem observados pelos servidores que atuam como gestores de contratos firmados entre o Ministério das Cidades e seus fornecedores de bens e prestadores de serviços.

§ 2º Em decorrência das ações de que trata a presente portaria serão realizadas inspeções em contratos de repasses firmados entre a Caixa Econômica Federal e Entes da Federação, tendo como objeto a execução dos serviços ou obras previstos nos Programas e Ações sob a responsabilidade do Ministério das Cidades.

§ 3º Caracterizam-se como inspeções as atividades de monitoramento dos processos de execução orçamentária e físico-financeira das operações contratadas pela referenciada Mandatária.

§ 4º As inspeções de que trata o parágrafo anterior poderão ser realizadas in loco nas dependências da Mandatária e dos governos estadual, municipal e do DF.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes unidades:

1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA;

2. Secretaria Nacional de Habitação - SNH;

3. Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA;

4. Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos - SNAPU; e

5. Secretaria Nacional de Transportes e da Mobilidade Urbana - SEMOB.

§ 1º O coordenador do Grupo de Trabalho informará ao titular da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração o Cronograma Anual de Inspeções e, a cada deslocamento, solicitará a indicação de servidores para integrarem a equipe, devendo, a unidade regimental, quando da impossibilidade de atendimento, fornecer subsídios técnicos acerca das intervenções selecionadas.

Art. 3º A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA solicitará às unidades a indicação dos representantes, de que trata o art. 2º, bem como indicará o coordenador do Grupo de Trabalho e seu substituto.

Art. 4º Caberá à coordenação do Grupo de Trabalho ora designada, em parceria com os demais representantes da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, definir os planos de ação e a metodologia a ser utilizada para acompanhar o desenvolvimento contratual da Caixa Econômica Federal, bem como a relação dos Contratos de Repasse a serem inspecionados, podendo, a qualquer momento, efetuar as revisões e alterações necessárias ao cumprimento da missão que lhe foi incumbida.

§ 1º O Grupo de Trabalho, caso julgue necessário, poderá solicitar a colaboração de servidores de outros órgãos.

§ 2º Caberá à Coordenação Geral de Recursos Logísticos da SPOA prover o suporte administrativo necessário à execução dos trabalhos.

Art. 5º Os relatórios produzidos pelo Grupo de Trabalho deverão ser encaminhados à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração e aos gestores/fiscais dos Contratos Administrativos em vigor, entre o Ministério das Cidades e a Mandatária, para adoção das providências cabíveis, no prazo máximo de 30 dias, a contar do término da inspeção, nos termos de que dispõe a legislação vigente.

Art. 6º É de responsabilidade do Grupo de Trabalho o acompanhamento das manifestações da Mandatária no que se refere às conclusões do Relatório, bem como atendimento às solicitações de adoção de providências e justificativa, até o encerramento do processo específico da viagem de inspeção.

Art. 7º Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Grupo de Trabalho lastreado pela Portaria nº 591, de 03 de dezembro de 2008, até a data de publicação desta.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 591, de 03 de dezembro de 2008, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço nº 23-A, de 03 de dezembro de 2008.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE