Portaria DPU nº 583 de 23/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2009
Fica criado o Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União.
O Defensor Público-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIII do art. 8º da Lei Complementar nº. 80, de 12 de janeiro de 1994;
Considerando a necessidade de estimular o aprofundamento dos estudos sobre assistência jurídica integral e gratuita;
Considerando a experiência exitosa do Programa de Residência Jurídica da Procuradoria do Estado e da Universidade do Rio de Janeiro, bem como a sua implantação também no âmbito da Procuradoria do Município do Rio de Janeiro;
Considerando a necessidade de disseminar a visão técnico jurídica de defesa na comunidade acadêmica e jurídica;
Considerando a importância de aproximar e despertar o interesse dos profissionais da área do Direito para o papel fundamental da assistência jurídica integral e gratuita;
Resolve:
Instituir o Programa de Residência Jurídica no âmbito da Defensoria Pública da União, observadas as prescrições seguintes:
Art. 1º Fica criado o Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União.
Art. 2º O Programa de Residência Jurídica terá cento e cinqüenta vagas, a serem distribuídas por todas as Unidades da Defensoria Pública da União em Portaria própria.
Art. 3º O valor da bolsa-auxílio para os alunos-residentes participantes do Programa de Residência Jurídica será de mil reais, sendo a carga horária total, incluindo a parte teórica e prática, de trinta horas semanais.
Art. 4º A Escola Superior da Defensoria Pública da União executará o Programa de Residência Jurídica.
Art. 5º As despesas decorrentes do programa correrão por conta do orçamento da Defensoria Pública da União, na ação "2725 - prestação de assistência jurídica ao cidadão", natureza "3690.36".
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RÔMULO PLÁCIDO SALES