Portaria MIN nº 583 de 25/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Romelândia - SC.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 2.847, de 13 de novembro de 2007, do Município de Romelândia, devidamente homologado pelo Decreto nº 906, de 3 de dezembro de 2007, do Estado de Santa Catarina, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.003325/2007-86, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de vendavais ou tempestades, a situação de emergência, no Município de Romelândia, zona rural, nas comunidades: Bom Princípio, Alvorada, São Jorge, Saltinho, Três Pinheiros, Primeirinha, Água Azul, São José, Vista Alegre, Linha União e São Geraldo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 13 de novembro de 2007.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA