Portaria MIN nº 582 de 14/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2010

Afere a situação de emergência, no Município de Ilhéus - BA, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por enchentes ou inundações graduais.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,

Resolve:

Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Município de Ilhéus - BA, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por enchentes ou inundações graduais.

Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Ilhéus - BA.

Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para a execução de dragagem no leito do curso de água no Bairro Teotônio Vilela - localizado entre a Rua Rodolfo Vieira e no deságuo no Rio Cachoeira - execução de contensão de encosta nos bairros: Alto do Cacau, Alto Soledade, Alto Carvalho, Alto do Formoso, Alto do Coqueiro, Alto da Tapera, Alto do Seringal, Alto dos Carrilhos, Alto Tabuleiro da Baiana/Nerival, Alto Luis Gama e Alto do Amparo, recuperação de drenagem na Avenida Itabuna e recuperação de pavimentação asfáltica na Avenida Itabuna, no Município de Ilhéus - BA, na forma prevista no Plano de Trabalho.

Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000464, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 300, na UG 530012.

Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, na localidade atingida, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.001870/2010-33, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.

Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Município de Ilhéus - BA deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

JOÃO REIS SANTANA FILHO