Portaria COMAER nº 582 de 23/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2010

Delega competência para a elaboração de Termo de Adesão ao Termo de Cooperação celebrado entre o Ministério da Defesa e a Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino, no âmbito do Comando da Aeronáutica, e dá outras providências.

O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e

Considerando o que consta do Processo nº 67000.009790/2010-40,

Resolve:

Art. 1º Delegar competência às Organizações Militares Conveniantes (OMC) do Comando da Aeronáutica (COMAER) para firmar compromisso com os Estabelecimentos de Ensino (EE), representando, inclusive, os demais Comandos Militares, em sua área de jurisdição.

Parágrafo único. Os compromissos serão formalizados por meio da elaboração de Termo de Adesão ao Termo de Cooperação celebrado entre o Ministério da Defesa (MD) e a Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN).

Art. 2º Designar, como OMC, as Organizações Militares abaixo:

I - o Departamento de Ensino da Aeronáutica, para celebrar convênios para os cursos de nível superior, na modalidade de Educação à Distância, quando tais cursos forem de abrangência nacional;

II - os Comandos Aéreos Regionais (COMAR), excetuando-se o III COMAR;

III - a Diretoria de Intendência (DIRINT), por meio da Subdiretoria de Encargos Especiais (SDEE), para o que for da responsabilidade do III COMAR;

IV - a Academia da Força Aérea;

V - a Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;

VI - a Escola de Especialistas de Aeronáutica;

VII - o Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica;

VIII - o Centro de Lançamento de Alcântara;

IX - o Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo;

X - a Base Aérea de Anápolis;

XI - a Base Aérea de Boa Vista;

XII - a Base Aérea de Campo Grande;

XIII - a Base Aérea de Florianópolis;

XIV - a Base Aérea de Fortaleza;

XV - a Base Aérea de Natal;

XVI - a Base Aérea de Porto Velho;

XVII - a Base Aérea de Salvador;

XVIII - a Base Aérea de Santa Maria;

XIX - o Núcleo da Base Aérea de Santos; e

XX - o Grupo de Infraestrutura e Apoio de São José dos Campos.

Art. 3º Designar a DIRINT, por meio da SDEE, para estabelecer as normas e os procedimentos complementares para a elaboração de Termo de Adesão ao Termo de Cooperação celebrado entre o MD e a CONFENEN, no âmbito do COMAER.

Art. 4º Designar a DIRINT, por meio da SDEE, para assessorar e coordenar as ações das OMC, no que tange às tratativas junto aos EE e à elaboração de Termo de Adesão ao Termo de Cooperação celebrado entre o MD e a CONFENEN.

Art. 5º Designar a DIRINT, por meio da SDEE, para coordenar junto ao Centro de Comunicação Social da Aeronáutica ampla divulgação dos Termos de Adesão vigentes para conhecimento dos servidores militares e civis deste Comando.

Art. 6º Autorizar as OMC a proceder a publicação de Termo de Adesão ao Termo de Cooperação celebrado entre o MD e a CONFENEN em Boletim Interno, a publicação do extrato do Termo de Adesão em Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) e o envio dos Termos de Adesão assinados diretamente ao MD, desde que cumpridas as demais formalidades legais.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogado o Aviso nº 5/GC3/10, de 15 de maio de 2009.

Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO