Portaria SEDEC nº 582 de 02/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Forquilhinha - SC.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 08, de 3 de janeiro de 2009, do Município de Forquilhinha, devidamente homologado pelo Decreto nº 2.086 de 5 de fevereiro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000462/2009-21,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Forquilhinha, zona urbana: Bairro Nova York: Ruas Celso Roque Forgiarini, Orlando Sebastião da Silva, Avenida 79, Avenida 80 e Avenida 82; Bairro Santa Ana: Ruas João Rafael da Rosa, Augusto Arns, dos Príncipes, Ivo Manuel Mezari, Fridolino Preis, Gabriel Eyng, Machado de Assis, Olavo Bilac, Capanema, das Andorinhas e Agenor Elias Guerreiros; Bairro Santa Isabel: Ruas Bonifácio Back, Rodovia Linha Eyng, Germano Warmiling, Maria Helena Warmiling, Rua 226 e Rua 76; Bairro Ouro Negro: Ruas Francisco Ronchi, Avenida 74, Avenida 76, Lino Forgiarini, Rua 166 e Rua 181; Bairro Santa Clara: Ruas Josef Eyng, Antonio Heerdt, Guinesino Heerdt; Bairro Centro: Ruas do Cinqüentenário Leonardo Steiner, Arnoldo Preis, Professor Arlindo Junkes, Francisco Hobold, Avenida 25 de Julho e Alameda Felipe Arns; Bairro Cidade Alta; zona rural, localidades de: Linha Eyng, Santa Rosa, Morro Comprido, Pique do Rio Cedro, Sanga do Café, Faxinal, Sanga do Coqueiro, Sanga do Engenho, Santa Terezinha, Barra da Sanga, São Pedro, Taquara, São Jorge, São José e São Gabriel, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 3 de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE