Portaria ST nº 582 de 02/07/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 jul 2009

Fornece dados para o Cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 6 a 12 de julho de 2009.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar, para o período de 6 a 12 de julho de 2009, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 129,5000
US$ 98,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 2009.

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação