Portaria MMA nº 582 de 29/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2007
Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário e repasse financeiro à Agência Nacional de Águas-ANA, e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, com suas alterações, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e na Instrução Normativa nº 001, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, e nas Leis nºs 11.439, de 29 de dezembro de 2006, e 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, e o que consta do Processo nº 02000.002194/2007-98, resolve:
Art. 1º Autorizar a Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano - SRHU a proceder a descentralização de crédito orçamentário e efetuar o repasse financeiro à Agência Nacional de Águas - ANA, com o objetivo de implementar as ações do Monitoramento Hidrológico e apoio às ações de previsão e acompanhamento de cheias do Rio São Francisco, tendo como órgão cedente e por intermédio da Unidade Gestora 440078-SRHU:
Art. 2º A descentralização de créditos e o repasse financeiro de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2007/2008, conforme estabelecido no Plano de Trabalho constante do Processo nº 02000.002194/2007-98.
§ 1º Durante a execução das atividades, visando ao alcance das metas previstas, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá ser alterado, mediante proposta do Ministério do Meio Ambiente/SRHU e ANA.
§ 2º É vedada a utilização dos recursos orçamentários/financeiros descentralizados pelo Ministério do Meio Ambiente/SRHU à ANA para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.
Art. 3º Para o atendimento ao disposto no art. 1º desta Portaria, será descentralizado o valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais), proveniente do Programa Nacional de Revitalização de Bacias Hidrográficas, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A ANA deverá restituir ao Ministério do Meio Ambiente/SRHU os créditos transferidos e não empenhados até 13 de dezembro de 2007.
Art. 5º A descentralização orçamentária e o repasse financeiro à ANA ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Meio Ambiente/SRHU.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
ANEXOPrograma de Trabalho | PTRES | Unidade Gestora | Fonte | PI | Natureza da Despesa | Valor (R$) |
18.544.1305.101P.0001 Recuperação e Preservação da Bacia do Rio São Francisco | 014375 | 440078 | 100 | 33.90.39 | 550.000,00 | |
Total | 550.000,00 |