Portaria DETRAN nº 5810 DE 14/02/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 fev 2020

Atualiza os valores a serem cobrados pelas avaliações médicas e psicológicas, realizadas por clínicas credenciadas pelo DETRAN/RJ.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-16/150/298/2019;

Considerando:

- a atribuição do DETRAN/RJ de assegurar a qualidade dos exames médicos e psicológicos necessários aos processos de habilitação; e

- a disposição do art. 21 da Resolução CONTRAN nº 425 , de 27 de novembro de 2012;

Resolve:

Art. 1º Atualizar os valores dos exames de Aptidão Física e Mental e da Avaliação Psicológica, realizados em clínicas credenciadas pelo DETRAN/RJ, necessários aos processos de habilitação, em conformidade com a regra disposta no art. 21 da Resolução CONTRAN nº 425/2012 .

Art. 2º Sem prejuízo ao disposto na Portaria PRES-DETRAN nº 4896/2016, ficam estabelecidos os valores do Exame de Aptidão Física e Mental e da Avaliação Psicológica, para o exercício de 2020, a partir da publicação desta, a importância de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), para o exame de Aptidão Física e Mental e de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) para a Avaliação Psicológica.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2020

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

Presidente