Portaria SEDEC nº 581 de 02/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Canelinha - SC.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 654, de 23 de novembro de 2008, do Município de Canelinha, devidamente homologado pelo Decreto nº 2.054, de 16 de janeiro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000971/2009-53,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Canelinha, na área urbana, nos seguintes bairros: Centro: avenida Joaquim José de Santana, rua Rosinha Laus, rua Valentim Pereira de Melo, rua Etelvino Leal Nunes, rua Manoel Aragão, rua Vereador Luiz Manerich, rua Professor Tomas Geraldo, rua Justino Batista Pereira, rua Lucio Duarte de Souza, rua Artur Batista Mafra, rua Julio Pedro Steil, rua Justino Pereira Filho, rua Manoel Francisco Correia, rua Antônio Augostinhon Mafra e rua Avelina Bastos; India: rua Padre Januário Texta, rua José Bastiani, rua Leonel Marcelino Pereira, rua Elias Venier, rua Vereador Antônio Luiz Dalssasso, rua João Busnardo, rua Antônio Luiz Venier, rua Manoel Amorim, beco Ângelo Augusto da Silva, rua Pedro Voltorini e rua Maria Sartori Bastiani; Papagaios: rua Nereu Ramos, rua Otílio Furtado, rua Bento Antero Dias, rua Tolentino Costa, rua Orlando dos Santos, rua Egidio Venier, rua Sebastião Serpa, rua Sebastião Venier, rua Osvaldo Júlio Leal Filho, rua João Reitz, rua Claudino de Oliveira, rua José Lopes e rua Egidio Piva; Cobre: rua Maria José Espindola; na área rural, nas seguintes localidades: Rolador, Galera, Porto da Galera, Cardoso, Papagaios, Rio da Dona, Urussanga, Porto do Moura, Espraiado, Vila Nova, Sorocaba, Gavião, Maroim, Gabirova, Jantador, Centro do Moura, Cuba, Beira Rio e Tubaim, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 23 de novembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE