Portaria SAS nº 581 de 19/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2005
Altera recursos nos Limites Financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios em Gestão Plena do Sistema.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 1.582, de 02 de agosto de 2004, que habilita o estado de Pernambuco na Gestão Plena do Sistema, nos termos da NOAS 01/2002, e Considerando o Ofício CIB/PE nº 38/2005, de 13 de setembro de 2005, da Secretaria de Estado de Saúde de Pernambuco e as resoluções CIB nº 946 e 947, de 05 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar recursos nos Limites Financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito a seguir:
| CÓDIGO | MUNICÍPIOS | VALOR ALTERADO ANO |
| 260190 | BEZERROS | (1.872,48) |
| 260410 | CARUARU | (31.727,52) |
| 261090 | PESQUEIRA | 33.600,00 |
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de outubro de 2005.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO