Portaria SRE nº 5806 DE 30/08/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2021
Divulgar lista de países que apresentam reciprocidade de tratamento em relação à isenção das tarifas aeroportuárias de pouso e permanência.
O Superintendente de Regulação Econômica de Aeroportos, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 7º, incisos II e III, da Lei nº 6.009 de 28 de dezembro de 1973,
Considerando a atualização da lista de países que apresentam reciprocidade de tratamento em relação à isenção das tarifas aeroportuárias de pouso e permanência, em conformidade com os Ofícios S/N CGPI/C/DIM, sem data, e nº 05 CGPI/DIMU, de 3 de junho de 2014, ambos do Ministério das Relações Exteriores, encaminhados à ANAC pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República por meio do Ofício nº 191/SE/SAC-PR, de 10 de junho de 2014,
Considerando o que consta do processo nº 00058.046390/2021-31,
Resolve:
Art. 1º Divulgar lista de países que apresentam reciprocidade de tratamento em relação à isenção das tarifas aeroportuárias de pouso e permanência, da seguinte forma:
I - estão isentas das tarifas de que trata o caput as aeronaves civis públicas dos seguintes Estados: Angola, Argentina, Barbados, Bélgica, Belize, Bolívia, Bulgária, Cabo Verde, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Côte d´Ivoire, Dominica, Egito, Equador, Eslováquia, França, Gana, Granada, Haiti, Honduras, Jamaica, Japão, Jordânia, Kuaite, Líbano, Macedônia, Mali, México, Myanmar, Nepal, Noruega, Paraguai, Peru, Portugal, República Democrática do Congo, República Tcheca, São Vicente e Granadinas, Rússia, Síria, Suécia, Suriname, Trinidad e Tobago, Turquia, Uruguai, Venezuela e Vietnã;
II - estão isentas das tarifas de que trata o caput, com restrições, as aeronaves civis públicas dos seguintes Estados:
a) Alemanha - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo, Ministros de Estado e membros de famílias reais;
b) Chipre - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado;
c) EUA - somente concedem isenção a aeronaves que venham a usar bases aéreas;
d) República Tcheca - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo, Ministros de Estado e membros de famílias reais;
e) Irã - concede isenção a aeronaves em missão oficial a convite do Governo iraniano, em voos de teste e de busca e resgate;
f) Países Baixos - somente concedem isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo, Ministros de Estado e membros de famílias reais (exceto no Aeroporto de Schiphol, que não isenta tarifas aeroportuárias);
g) Suíça - somente concede isenção de tarifas aeroportuárias caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo e Ministros de Estado;
h) Togo - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado em missão oficial;
i) Ucrânia - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo e membros de famílias reais; e
j) Zimbábue - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo.
III - estão isentas das tarifas de que trata o caput as aeronaves militares dos seguintes Estados: Angola, Argentina, Barbados, Bélgica, Belize, Bolívia, Bulgária, Cabo Verde, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Côte d´Ivoire, Dominica, Egito, Equador, Eslováquia, França, Gana, Granada, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, Japão, Jordânia, Kuaite, Líbano, Macedônia, Mali, México, Myanmar, Nepal, Noruega, Paraguai, Peru, Portugal, República Democrática do Congo, República Tcheca, São Vicente e Granadinas, Rússia, Síria, Suécia, Suriname, Trinidad e Tobago, Turquia, Uruguai, Venezuela e Vietnã.
IV - estão isentas das tarifas de que trata o caput, com restrições, as aeronaves militares dos seguintes Estados:
a) Alemanha - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo, Ministros de Estado e membros de famílias reais;
b) Chipre - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado;
c) EUA - somente concedem isenção a aeronaves que venham a usar bases aéreas;
d) Irã - concede isenção a aeronaves em missão oficial a convite do Governo iraniano, em voos de teste ou cooperação militar e de busca e resgate;
e) Países Baixos - concedem isenção à aeronave que transporte Chefe de Estado ou de Governo, Ministros de Estado e membros de famílias reais, bem como para aeronaves em voo militar, ou humanitários (exceto no Aeroporto de Schiphol, que não isenta tarifas aeroportuárias);
f) República Tcheca - poderá conceder isenção a partir de 1º de janeiro de 2015, com base na reciprocidade;
g) Romênia - somente concede isenção de tarifas de navegação aérea a aeronaves militares em voos militares;
h) Suíça - somente concede isenção de tarifas aeroportuárias caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo e Ministros de Estado, e concede isenção de tarifas de navegação aérea somente a aeronave que esteja em missão oficial;
i) Togo - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado em missão oficial;
j) Ucrânia - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo e membros de famílias reais; e
k) Zimbábue - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a data de 23 de novembro de 2020.
ADRIANO PINTO DE MIRAN