Portaria SES nº 580 DE 08/08/2020
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 11 ago 2020
Estabelece que os eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE), assim como os eventos e as competições esportivas da iniciativa privada somente estão autorizados a ocorrer no território catarinense após a publicação de regulamentação pelo COES e FESPORTE.
(Revogada pela Portaria SES Nº 884 DE 17/11/2020):
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020;
Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando o art. 23, inciso II, da Constituição Federal , que determina a competência concorrente da União, Estados e Municípios para cuidar da saúde, bem como o art. 30, inciso I, da Constituição, que dispõe que é de competência dos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;
Considerando o art. 8º da Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, que diz que as ações e os serviços de saúde serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada;
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Santa Catarina, conforme Decreto nº 562/2020 ;
Considerando a importância e a necessidade da retomada gradativa das atividades sociais e econômicas respeitada a situação epidemiológica local, associado ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19;
Considerando as análises realizadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina em relação à evolução da pandemia nas diferentes regiões do estado, combinadas com a disponibilidade de leitos e da atual estrutura de saúde existentes;
Considerando a Portaria n 464, de 03 de julho de 2020, que instituiu o programa de descentralização e regionalização das ações de combate a COVID19.
Considerando o Decreto nº 740 , de 24 de Julho de 2020, que estabelece prazos no artigo 8º, inciso III, até dia 07.08.2020 para o calendário de eventos esportivos;
Resolve:
Art. 1º Os eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE), assim como os eventos e as competições esportivas da iniciativa privada somente estão autorizados a ocorrer no território catarinense após a publicação de regulamentação pelo COES e FESPORTE que estabeleçam os regramentos sanitários específicos para os mesmo.
Art. 2º As autorizações previstas nesta Portaria poderão ser revogadas a qualquer tempo diante da evolução da pandemia e seu impacto na rede de atenção à saúde.
Art. 3º Esta Portaria não revoga outras normas sanitárias vigentes que se aplicam a atividade.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração sanitária nos termos da Lei Estadual 6.320/1983.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 08 de agosto de 2020.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde