Portaria SEAD nº 580 DE 29/09/2015

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 set 2015

Transfere, excepcionalmente neste ano, o dia consagrado ao Funcionário Público, facultando o expediente do dia 30 de outubro de 2015, nas repartições públicas estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais.

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado, e

Considerando a atual situação econômica do país que exige medidas urgentes para manter o equilíbrio financeiro e econômico do Estado,

Resolve:

Art. 1º Transferir, excepcionalmente neste ano, o dia consagrado ao Funcionário Público, facultando o expediente do dia 30 de outubro de 2015, nas repartições públicas estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais.

Art. 2º Determinar que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo, após o término do expediente do dia 29 de outubro de 2015 e liberados uma hora antes do início do expediente do dia 03 de novembro do corrente ano, e ainda, que qualquer liberação excepcional seja precedida de autorização do Gabinete Militar do Governador, excetuando-se ambulâncias, veículos de fiscalização da Secretaria de Estado da Receita, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, das Polícias Civil e Militar e do Gabinete Militar ou que estejam a serviço deste.

Art. 3º Incumbir à Polícia Militar do Estado a apreensão e o recolhimento ao Gabinete Militar do Governador, dos veículos encontrados transitando no período compreendido no artigo anterior, sem a devida autorização.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em 29 de setembro de 2015.

João Pessoa, 29 de setembro de 2015.

LIVÂNIA MARIA DA SILVA FARIAS

Secretária