Portaria MS nº 580 de 16/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2010

Estabelece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e dos Municípios de Caetité e Vera Cruz.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Resolução CIB nº 217, de 11 dezembro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos anuais no montante de R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e dos Municípios de Caetité e Vera Cruz, conforme descrito a seguir:

UF  Município  UPA II  UPA III  Gestão  Valor Anual (R$) 
BA  Caetité  0  1  Estadual  3.000.000,00  
Vera Cruz  1  0  Municipal  2.100.000,00  
  TOTAL (R$) 5.100.000,00 

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio das Unidades de Pronto-Atendimento -UPAs nos Municípios de Caetité e Vera Cruz no Estado da Bahia.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia e Fundo Municipal de Saúde de Vera Cruz/BA.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado da Bahia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

(*) Republicada por ter saído, DOU nº 51, de 17.03.2010, Seção 1, pág. 26, com incorreção no original.