Portaria MJ nº 580 de 13/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2009

Dispõe sobre o envio da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA ao Estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 292 de 5 de março de 2009 e Portaria nº 293 GM/09 e a manifestação do Ministro de Estado do Meio Ambiente, Carlos Minc (Aviso nº 045/GM/MMA de 17 de março de 2009), solicitando apoio para operação de combate ao desmatamento ilegal em áreas de preservação ambiental no Estado do Pará,

Resolve:

AUTORIZAR o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com a Portaria nº 0394/2008, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, sob as seguintes orientações:

Art. 1º A Força irá atuar, segundo solicitação, em apoio ao efetivo do IBAMA nas ações de preservação da integridade física dos envolvidos na questão, além de desenvolver ações de polícia ostensiva na respectiva área no sentido de coibir o desmatamento ilegal.

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 30 (trinta) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004).

Art. 4º O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros.

Art. 5º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na Lei nº 11.473/2007 e a Portaria nº 0394/2008. Aplicam-se os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria Interministerial nº 293 de 5 de março de 2009.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO