Portaria ST nº 580 de 24/06/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 jun 2009
Fornece dados para o Cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 29 de junho a 5 de julho de 2009.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 29 de junho a 5 de julho de 2009, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 131,0000 | US$ 94,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2009.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação