Portaria SMADES nº 58 DE 02/10/2025

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 20 out 2025

Disciplina sobre o procedimento interno para a emissão do alvará autodeclaratório no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente, desenvolvimento e planejamento urbano, aplicável processos com projetos aprovados ou ofício de aprovação emitidos pelo instituto do patrimônio histórico e artístico nacional (IPHAN).

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO — SMADES, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 16, Il, IV, IX e XXI da Lei Complementar n°. 555 de 19 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO as atribuições da Diretoria Técnica de Gerenciamento Urbano quanto à emissão de documentos autorizativos (alvará, autorizações, certidões e outros) no âmbito desta Secretaria;

CONSIDERANDO que para toda e qualquer construção, reforma, demolição ou ampliação de edifícios, efetuada por entidades públicas, em especial os imóveis tombados ou que estejam em processo de tombamento, a qualquer título, é necessário projeto aprovado ou ofício de aprovação emitido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, para obtenção do Alvará de Obras Autodeclaratório, conforme Lei nº 557, de 28 de março de 2025;

CONSIDERANDO o interesse público na revitalização e restauração dos imóveis tombados ou que estejam em processo de tombamento, pertencente ao patrimônio histórico e artístico nacional;

CONSIDERANDO a competência do titular desta pasta em adequar os procedimentos internos à realidade das demandas apresentadas à está Secretaria de Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar à Diretoria Técnica de Gerenciamento Urbano-DGU que execute a filtragem no sistema digital, com o propósito de localizar aos pedidos para emissão de Alvarás de Obras Autodeclaratório que contenham documentos com projetos aprovados ou ofício de aprovação emitidos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, a fim de dar andamento e conclusão para emissão do Alvará Autodeclaratório, exercendo posteriormente no prazo de 05 (cinco) dias à analise documental, conforme estabelecido no Decreto nº 10.944, de 01 de abril de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publicada,

Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 02 de outubro de 2025.

ELISANGELA FERNANDES BOKORNI

Secretária Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano

SMADES