Portaria DETRAN/RS nº 58 DE 31/01/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 fev 2024

Atualiza os valores dispostos na Tabela de Emolumentos dos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs), contida no art. 2º da Lei Estadual Nº 14990/2017, considerando o previsto no seu parágrafo 5º.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8 .° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 14.990/2017, a qual dispõe sobre os emolumentos dos serviços prestados pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, titulares de Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs-, credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS-, no tocante às atividades de caráter registral relativas aos veículos automotores de uso terrestre registrados;

considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 098/23 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de dezembro de 2023;

considerando Memória de Reunião da Diretoria do DETRAN/RS de 30/01/2024;

considerando o contido no expediente PROA n.º 24/1244-0000900-0,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar os valores dispostos na Tabela de Emolumentos dos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs, contida no art. 2º da Lei Estadual n.º 14.990 de 03 de maio de 2017, considerando o previsto no seu §5º, conforme segue:

Serviço

Valor

I - Certidão de registro de veículo automotor:

R$ 12,90

II - Autorização para circular nas vias como veículo destinado ao transporte remunerado de mercadorias - motofrete:

R$ 12,90

III - Certidão de documento de circulação provisório de porte obrigatório - DCPPO:

R$ 12,90

IV - Busca e fornecimento de cópias de documentos veiculares:

R$ 10,20

V - Autorização para fabricação de placa veicular dianteira:

R$ 12,90

VI - Alteração de endereço de entrega de documento:

R$ 12,90

VII - Inclusão de Restrição de Averbação de Execução (art. 828 NCPC):

R$ 41,60

VIII - Registro de CSV anual de GNV:

R$ 41,60

IX - Inclusão de Restrição Administrativa de Transferência:

R$ 41,60

X - Reclassificação de veículo acidentado/sinistrado de grande para média monta:

R$ 5,90

XI - Liberação de Restrição de Averbação de Execução:

R$ 5,90

XII - Liberação de Restrição de Transferência:

R$ 5,90

XIII - Cancelamento/suspensão de comunicação de venda quando solicitada pelo proprietário:

R$ 5,90

XIV - Impressão de GAD-E:

R$ 5,90

XV - Reimpressão de GAD-E:

R$ 5,90

XVI - Impressão de Dados de Infrações de Trânsito:

R$ 5,90

XVII - Impressão de Demonstrativo de Pagamento:

R$ 5,90

XVIII - Impressão de situação de envio de documentos:

R$ 5,90

XIX - Fornecimento de autorização SISCSV:

R$ 41,60

XX - Reativação de veículos desativados:

R$ 5,90

XXI - Autenticação de originalidade de documentos veiculares que se encontram arquivados no CRVA:

R$ 5,90

XXII - Impressão de Certidão Negativa de Débitos do INSS:

R$ 5,90

XXIII - Liberação de Restrição de Arrolamento de Bens:

R$ 5,90

XXIV - Digitalização de documentos relativos a registro veicular por folha, até o limite de R$ 19,50:

R$ 2,20

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2024.

Rafael Rodrigues Mennet.