Portaria SMFA nº 58 DE 27/08/2021

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 21 set 2021

Ret. - Dispõe sobre a extração, arquivamento e processamento automatizado de dados públicos de oferta imobiliária disponibilizados na rede mundial de computadores, para alimentação da base de dados da oferta e valores de imóveis considerados na gestão, apuração e lançamento do ITBI e do IPTU devidos ao Município.

RETIFICAÇÃO - DOM Belo Horizonte de 21.09.2021

O Secretário Municipal de Fazenda - SMFA, do Município de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, retifica:

Art. 3º A execução dos procedimentos de que trata o art. 1º deverão ser previamente avaliados e autorizados pelo diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação e Apoio:

Onde se lê:

I - .....

II - .....

III - .....

III - declaração do atendimento e observância às disposições previstas no art. 2º desta Portaria.

Leia-se:

I - .....

II - .....

III - .....

IV - declaração do atendimento e observância às disposições previstas no art. 2º desta Portaria.

Belo Horizonte, 17 de setembro de 2021

João Antônio Fleury Teixeira

Secretário Municipal de Fazenda