Portaria SMFA nº 58 DE 27/08/2021
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 21 set 2021
Ret. - Dispõe sobre a extração, arquivamento e processamento automatizado de dados públicos de oferta imobiliária disponibilizados na rede mundial de computadores, para alimentação da base de dados da oferta e valores de imóveis considerados na gestão, apuração e lançamento do ITBI e do IPTU devidos ao Município.
RETIFICAÇÃO - DOM Belo Horizonte de 21.09.2021
O Secretário Municipal de Fazenda - SMFA, do Município de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, retifica:
Art. 3º A execução dos procedimentos de que trata o art. 1º deverão ser previamente avaliados e autorizados pelo diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação e Apoio:
Onde se lê:
I - .....
II - .....
III - .....
III - declaração do atendimento e observância às disposições previstas no art. 2º desta Portaria.
Leia-se:
I - .....
II - .....
III - .....
IV - declaração do atendimento e observância às disposições previstas no art. 2º desta Portaria.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2021
João Antônio Fleury Teixeira
Secretário Municipal de Fazenda