Portaria SECEX nº 58 DE 29/10/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2020

Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XX do Art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 - ACE 72, internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.230, de 6 de dezembro 2017, para as exportações colombianas para o Brasil para os seguintes parâmetros:

Insumo 1:

Classificação Tarifária: 5403.41.00

Descrição do Insumo: Fio de Filamento Artificial

Título (DX): 166

Nº de filamentos: 44

Nº de cabos: 1

Lustre: Brilhante

Composição: Raiom Viscose

Tipo: RV

Color: Cru

Processo: Liso

Quantidade autorizada em Kg: 1.500

Insumo 2:

Classificação Tarifária: 5403.41.00

Descrição do Insumo: Fio de Filamento Artificial

Título (DX): 330

Nº de filamentos: 60

Nº de cabos: 1

Lustre: Brilhante

Composição: Raiom Viscose Tipo: RV

Color: Cru

Processo: Liso

Quantidade autorizada em Kg: 1.500

Art. 2º Em conformidade com o disposto no art. 3º, do apêndice 4, do Anexo IV do ACE 72, para efeitos das operações de exportação amparadas pelo Mecanismo, a parte exportadora deverá indicar no Campo de Observações do Certificado de Origem a referência ao Mecanismo de exceção para o período disposto no art. 3º da presente Portaria.

Art. 3º O período de aplicação do Mecanismo para os casos previstos no art. 1º da presente Portaria terá vigência de doze meses a contar do dia 30 de setembro de 2020.

LUCAS FERRAZ