Portaria SEFAZ nº 58 DE 31/03/2020

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 01 abr 2020

Suspende a remessa para inscrição em dívida ativa de processos administrativos aptos a serem inscritos, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 60 DE 08/04/2020):

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos XV e XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 3 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19);

Considerando as disposições dos Decretos Estaduais nº 40.122 e 40.136, de 13 e 22 de março de 2020, respectivamente,

Resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão de remessa para inscrição em dívida ativa, pelas repartições preparadoras, de processos administrativos aptos a serem inscritos, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda