Portaria SEICT nº 58 DE 19/03/2020
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 20 mar 2020
Reduz em 100/50% todas as atividades internas no âmbito desta Secretaria de Estado da Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 14 de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre nº 12.462-A de 02 de janeiro de 2020.
Considerando a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública importância Nacional (ESPIN) EM DECORRÊNCIA DA Infecção Humana pelo Coronavírus denominado SARS-00V-2;
Considerando A Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento de emergência de Saúde pública de importância Internacional decorrente do Coronavírus;
Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
Considerando que a Organização Mundial de Saúde - OMS classificou em 11 de março de 2020, que o COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus, é uma pandemia;
Considerando a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de Emergência na Saúde Pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais e/ou políticos;
Considerando o Decreto governamental nº 5.465, de 16 de março de 2020, o qual dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do Estado do Acre, para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo CORONAVÍRUS SARS-COV-2;
Considerando, por fim, o disposto no Art. 196 da Constituição Federal , que assegura a saúde como um direito de todos e determina ao Estado o dever de garantir a garantir a redução de risco de doença e de outros agravos;
Resolve:
Art. 1º Em cumprimento ao Decreto governamental nº 5.465, de 16 de março de 2020, reduzir em 100/50% todas as atividades internas no âmbito desta Secretaria de Estado da Indústria, Ciência e Tecnologia-SEICT, com as seguintes especificações:
Nos dias 19 e 20 de março de 2020 estará suspenso o expediente no âmbito desta Secretaria;
No período de 15 (quinze) dia, a contar de 23 de março de 2020;
Os Servidores trabalharão em sistema de rodízio, em dias alternados, no horário de 07:30 às 13:30h;
O rodízio a que se refere o item acima, abrangerá 50% do quadro de Servidores para cada dia de trabalho alternado;
Art. 2º Os idosos, servidores que possuem doenças crônicas ou servidoras em estado de gravidez, já estão beneficiadas pelo Decreto governamental;
Art. 3º Todos os Servidores deverão redobrar as medidas de prevenção, higiene e controle em relação ao COVID-19;
Art. 4º Os Servidores que apresentarem qualquer sintoma ou condição de saúde vulnerável, deverão ter discricionariedade de adotarem uma das recomendações dispostas no Decreto governamental;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se Publique-se Cumpra-se Rio Branco, 19 de março de 2020
Anderson Abreu de Lima
Secretário de Estado da Indústria, Ciência e Tecnologia