Portaria SEFAZ/SAT nº 58 DE 27/02/2015
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 04 mar 2015
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Admininstração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II, e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 058/2015
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | OLIVEIRA E COSTA-SALAO DE BELEZA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE B | 13.381.864/0001-42 | 29.431.634-5 | 03.03.2015 |
02 | C.A. AMORIM - ME | 10.577.388/0001-41 | 29.412.300-8 | 27.02.2015 |
03 | HOTEL CASA GRANDE LTDA | 36.841.161/0001-55 | 29.041.861-5 | 28.02.2015 |
04 | GOLDEN CARGO TRANSPORTES E LOGÃ STICA LTDA | 00.163.083/0012-92 | 29.390.176-7 | 27.02.2015 |
05 | MARTINS COM. ATACADISTA DE MATERIAIS P/CONST. LTDA - EPP | 05.968.294/0001-63 | 29.384.825-4 | 26.02.2015 |
06 | M BEUTER EIRELI - ME | 18.244.577/0001-04 | 29.451.728-6 | 27.02.2015 |
07 | FORTE COMÉRCIO DE PARAFUSOS E MÁQUINAS LTDA-ME | 21.583.818/0001-54 | 29.462.743-0 | 26.02.2015 |
08 | FIOS E LINHAS LTDA - ME | 20.035.479/0001-09 | 29.456.322-9 | 26.02.2015 |
09 | SERTÃO COMÉRCIO DE CESTAS BÁ SICAS TDA | 21.348.510/0001-24 | 29.461.776-0 | 09.03.2015 |
10 | A C RIBEIRO_SUPERMERCADO | 01.637.329/0001-20 | 29.057.998-8 | 28.02.2015 |
11 | FARMACIA DEUS E BOM LTDA - ME | 12.888.119/0001-21 | 29.427.636-0 | 02.03.2015 |
12 | ADAO BARROS DA CUNHA - ME | 26.746.990/0001-03 | 29.035.678-4 | 25.02.2015 |
13 | R CAVALCANTE BARBOSA - ME | 17.040.746/0001-21 | 29.444.850-0 | 26.02.2015 |
14 | AGREX DO BRASIL S/A | 10.515.785/0067-15 | 29.463.605-6 | 26.02.2015 |
15 | AGREX DO BRASIL S/A | 10.515.785/0065-53 | 29.463.359-6 | 26.02.2015 |