Portaria SEFAZ/SAT nº 58 DE 27/02/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 04 mar 2015

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Admininstração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II, e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 058/2015

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E VIGÊNCIA
01 OLIVEIRA E COSTA-SALAO DE BELEZA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE B 13.381.864/0001-42 29.431.634-5 03.03.2015
02 C.A. AMORIM - ME 10.577.388/0001-41 29.412.300-8 27.02.2015
03 HOTEL CASA GRANDE LTDA 36.841.161/0001-55 29.041.861-5 28.02.2015
04 GOLDEN CARGO TRANSPORTES E LOGÃ STICA LTDA 00.163.083/0012-92 29.390.176-7 27.02.2015
05 MARTINS COM. ATACADISTA DE MATERIAIS P/CONST. LTDA - EPP 05.968.294/0001-63 29.384.825-4 26.02.2015
06 M BEUTER EIRELI - ME 18.244.577/0001-04 29.451.728-6 27.02.2015
07 FORTE COMÉRCIO DE PARAFUSOS E MÁQUINAS LTDA-ME 21.583.818/0001-54 29.462.743-0 26.02.2015
08 FIOS E LINHAS LTDA - ME 20.035.479/0001-09 29.456.322-9 26.02.2015
09 SERTÃO COMÉRCIO DE CESTAS BÁ SICAS TDA 21.348.510/0001-24 29.461.776-0 09.03.2015
10 A C RIBEIRO_SUPERMERCADO 01.637.329/0001-20 29.057.998-8 28.02.2015
11 FARMACIA DEUS E BOM LTDA - ME 12.888.119/0001-21 29.427.636-0 02.03.2015
12 ADAO BARROS DA CUNHA - ME 26.746.990/0001-03 29.035.678-4 25.02.2015
13 R CAVALCANTE BARBOSA - ME 17.040.746/0001-21 29.444.850-0 26.02.2015
14 AGREX DO BRASIL S/A 10.515.785/0067-15 29.463.605-6 26.02.2015
15 AGREX DO BRASIL S/A 10.515.785/0065-53 29.463.359-6 26.02.2015