Portaria SEMA nº 58 DE 13/08/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 ago 2014
Prorroga o prazo para as renovações anuais, biênio 2014/2015, das licenças de Criadores Amadores de Passeriformes Silvestres.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, e na Lei Estadual nº 13.601 , de 01 de janeiro de 2011;
Considerando que a Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, estabelece como ação administrativa dos Estados controlar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre;
Considerando a Instrução Normativa do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA nº 10, de 19 de setembro de 2011, que normatiza as atividades de criação, manutenção, treinamento, exposição, transporte e realização de torneios com passeriformes da fauna silvestre brasileira;
Considerando a assinatura do Termo de Cooperação Técnica para Gestão Compartilhada dos Recursos Faunísticos, entre o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA/RS;
Resolve:
Art. 1. Prorrogar, excepcionalmente, para 31 de agosto de 2014 o prazo para pagamento da anuidade, biênio 2014/2015, e renovação das licenças dos Criadores Amadores de Passeriformes Silvestres, conforme o disposto no art. 3º da IN IBAMA nº 10/2011 ;
§ 1º Após o dia 31 de agosto de 2014, o acesso ao sistema SISPASS será restringido à emissão do boleto, e a liberação plena das atividades estará condicionada ao pagamento da anuidade.
§ 2º Somente serão válidas as licenças emitidas via Sistema de Informação de Passeriformes - SISPASS disponível no sitio eletrônico www.ibama.rs.gov.br.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 13 de agosto de 2014.
Neio Lúcio Fraga Pereira
Secretário de Estado do Meio Ambiente