Portaria SEMOB nº 58 DE 23/07/2014

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 24 jul 2014

Reajusta as tarifas de Transporte Coletivo Urbano do Município de Natal.

A Secretária Municipal de Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 020 de 02 de março de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 108 de 24 de junho de 2009 e demais legislações pertinentes,

Considerando que compete ao Poder Público, enquanto agente regulador, estabelecer as condições necessárias para atender a funcionalidade, a operacionalidade e a regularidade da sistemática de regulamentação adotada, com o exclusivo desiderato de atender a funcionalidade do Sistema de Transportes em cotejo com as ações programadas.

Considerando que a tarifa do transporte coletivo é a única responsável pela manutenção do equilíbrio econômico financeiro do Sistema de Transporte Público de Passageiros e que este desequilíbrio financeiro provoca um reflexo negativo na operação do Sistema de Transporte;

Considerando que a matéria foi discutida e aprovada pelo Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana - CMTMU;

Resolve:

Art. 1º As Tarifas de Transporte Coletivo Urbano do Município de Natal ficam reajustadas conforme forma de cálculos baseada na evolução dos insumos e coeficientes, para os seguintes valores:

NORMAL R$ 2,35
ESTUDANTE R$ 1,175
TARIFA SOCIAL R$ 1,20
LINHA NORTE FÁCIL R$ 1,80

Art. 2º Os vales-transporte adquiridos anteriormente, deverão ser utilizados dentro dos prazos de validade, previstos no Decreto Municipal de nº 4.070 de 02 de Março de 1990.

Art. 3º O presente reajuste entrará em vigor a partir do dia 27 de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário.

Elequicina Maria dos Santos

Secretária Municipal de Mobilidade Urbana