Portaria SEFAZ nº 58 DE 10/03/2014
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 mar 2014
Regulamenta o procedimento de abertura e controle das contas bancárias junto às instituições financeiras.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso XII do artigo 8º da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992 e, artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 02 de agosto de 2012;
Considerando o artigo 2º do Decreto nº 1.333, de 27 de agosto de 2012, e incisos VIII e XX do caput do artigo 83 do Decreto nº 591, de 09 de agosto de 2011;
Resolve:
Art. 1º Fica a cargo da Coordenadoria de Planejamento e Serviços Contábeis da Superintendência de Controle Gerencial do Estado o controle prévio de abertura de contas e controle geral dessas contas.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado, desde o início da vigência do Decreto nº 1.333, de 27 de agosto de 2012.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 10 de março de 2014.
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado da Fazenda