Portaria INMEQ nº 58 DE 16/08/2013

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 23 set 2013

Determina que o Núcleo de Controle e Registro de Processos Administrativos do INMEQ-MA, realize no prazo de 15(quinze) dias, o levantamento e acolhimento das assinaturas dos Termos de Responsabilidades das Oficinas Permissionárias cadastradas neste Órgão.

O Presidente do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão - INMEQ/MA, no uso de suas atribuições legais, e em observância aos Princípios da Legalidade, da Transparência, da Moralidade, da Eficiência da Impessoalidade e do Supremo Interesse Público, que devem nortear os atos da Administração Pública,

Resolve:

Art. 1º Determinar que o Núcleo de Controle e Registro de Processos Administrativos do INMEQ-MA, realize no prazo de 15 (quinze) dias, o levantamento e acolhimento das assinaturas dos Termos de Responsabilidades das Oficinas Permissionárias cadastradas neste Órgão.

Art. 2º Determinar que o referido Núcleo instrua os agentes metrológicos do INMEQ-MA que, a partir desta data, não mais será admitida a utilização das MV's (Marcas de Verificação) fora de sua ordem seqüencial, quando da realização das verificações metrológicas.

Art. 3º Determinar que o Núcleo de Controle e Registro de Processos Administrativos do INMEQ-MA, realize no prazo de 15 (quinze) dias, o lançamento no SGI-INMETRO (Sistema de Gestão Integrada) dos selos azuis utilizados nos painéis das bombas medidoras de combustíveis líquidos, fornecidos às Oficinas Permissionárias cadastradas no INMEQ - MA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO ESTADO DO MARANHÃO - INMEQ-MA, EM SÃO LUÍS-MA, 16 DE AGOSTO DE 2013.

JOÃO FRANCISCO JONES FORTES BRAGA

Presidente