Portaria CAT nº 58 DE 27/04/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 abr 2012

Credencia de ofício o contribuinte que especifica para fins de aplicação do diferimento nas operações com petróleo bruto, conforme previsto no artigo 411 do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 411 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria:

Redação dada pela Portaria CAT Nº 62 DE 14/05/2012:

 Art. 1º - Fica credenciado de ofício, a título precário,  nos termos do § 1º do artigo 411 do RICMS, o contribuinte REPSOL SINOPEC BRASIL S/A, com o CNPJ base 02.270.689.

Redação Anterior:

Art. 1º Fica credenciado de ofício, a título precário, nos termos do § 1º do artigo 411 do RICMS, o contribuinte REPSOL BRASIL S/A, com o CNPJ base 02.270.689.

Parágrafo único. O credenciamento de ofício previsto nesta Portaria:

1. é valido da data da publicação desta Portaria até o dia 30.06.2012;

2. não desobriga o contribuinte de requerer o credenciamento nos termos da legislação, no prazo de 30 dias contados da data da publicação desta Portaria;

3. poderá ser alterado, cancelado, suspenso, revogado ou cassado, a qualquer tempo, em especial, se constatadas as seguintes ocorrências:

a) omissão na entrega da guia de informação e apuração - GIA/ICMS;

b) ausência de recolhimento de débitos fiscais;

c) infração à legislação tributária;

d) mora ou inadimplência no recolhimento de parcelas relativas a débitos objeto de acordo de parcelamento deferido e celebrado.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.