Portaria MIN nº 58 de 01/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2011
Autoriza o repasse de recursos para execução de construção de pontes, necessárias ao retorno da normalidade no Município de Itapemirim/ES.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos para execução de construção de pontes, descritas no Plano de Trabalho, constante do Processo nº 59050.000069/2011-51, necessárias ao retorno da normalidade no Município de Itapemirim/ES.
Art. 2º Tendo em vista a urgência na execução das ações para o restabelecimento da normalidade no cenário de desastres, constantes do Plano de Trabalho apresentado, antecipo a liberação de recursos, no montante de R$ 750.000,00, conforme art. 17, § 2º da Lei nº 12.340/2010 e cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 365 dias.
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2011NE000014, Programa de Trabalho 06.182.1029.22BO.0101, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 100, na UG 530012
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2011.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO