Portaria MCid nº 58 de 16/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2011
Retifica, na forma do Anexo, a pedido da Prefeitura Municipal de João Pessoa/PB, o número de famílias beneficiadas referente à proposta de operação de crédito selecionada, por intermédio da Portaria MCid nº 648 de 2007.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990; e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e
Considerando a solicitação de retificação formulada pela Prefeitura Municipal de João Pessoa/PB, fundamentada em erro material na formulação da carta-consulta original, referente à operação de crédito selecionada no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS,
Resolve:
Art. 1º Retificar, na forma do Anexo, a pedido da Prefeitura Municipal de João Pessoa/PB, o número de famílias beneficiadas referente à proposta de operação de crédito selecionada, por intermédio da Portaria nº 648, de 10 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 11 de dezembro de 2007, Seção 1, páginas 42 e 43.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO NEGROMONTE
ANEXOProponente | Nº do Processo | Área de Intervenção | Modalidade | Valor de Financiamento Urbanização (Valor em R$ 1,00) | Agente Financeiro | Nº de Famílias Beneficiadas (Original) | Nº de Famílias Beneficiadas (Retificado) |
Município de João Pessoa/PB | 80000.038421/2007-27 | Rio Sanhauá | Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários | 24.142.481,89 | CEF | 8.993 | 1.914 |