Portaria SEMOC nº 58 de 03/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2011
Torna válidos até 14 de dezembro de 2011 os certificados de registro e respectivas Autorizações de Pesca concedidas para a temporada de pesca de 2011 para arrasto de camarões rosa (Farfantepenaeus subtilis e Farfantepenaeus brasiliensis), branco (Litopenaeus schmitti) e sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri) da frota que opera na área compreendida entre a fronteira da Guiana Francesa com o Brasil e a divisa dos Estados do Piauí e Ceará.
O Secretário de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 937 do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, de 2 de maio de 2011, a Portaria MPA nº 523, de 1º de dezembro de 2010 , e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 , na Instrução Normativa MMA nº 7, de 10 de julho de 2002, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de maio de 2004 , na Instrução Normativa SEAP/PR nº 24, de 26 de outubro de 2007 , na Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10, de 10 de junho de 2011, na Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 14, de 1º de novembro de 2011 e do que consta no Processo MPA nº 00350.002688/2007-77,
Resolve:
Art. 1º Tornar válidos até 14 de dezembro de 2011 os certificados de registro e respectivas Autorizações de Pesca concedidas para a temporada de pesca de 2011 para arrasto de camarões rosa (Farfantepenaeus subtilis e Farfantepenaeus brasiliensis), branco (Litopenaeus schmitti) e sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri) da frota que opera na área compreendida entre a fronteira da Guiana Francesa com o Brasil e a divisa dos Estados do Piauí e Ceará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMÉRICO RIBEIRO TUNES