Portaria INMETRO nº 58 de 04/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2010

Cria a Comissão Técnica "Rodas Automotivas".

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;

Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas,

Resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Rodas Automotivas", com a seguinte composição:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro;

Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

Associação Latino Americana de Pneus e Aros - ALAPA;

Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos - ANIP;

Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários - ANFIR;

Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores - ANFAVEA;

Fundação Carlos Alberto Vanzolini - FCAV;

Instituto Falcão Bauer da Qualidade - IFBQ;

Instituto da Qualidade Automotiva- IQA;

Pontifícia Universidade Católica - PUC-NPT/SP Núcleo de Pesquisa Tecnológica e Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores - SINDIPEÇAS;

Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.

Art. 2º Estabelecer que a Comissão Técnica ora criada tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Rodas Automotivas.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA