Portaria CAPES nº 58 de 17/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2010
Dispõe sobre a utilização dos recursos por Instituições Federais de Educação Superior que possuem dotação autorizada na Ação nº 6333 - Apoio à Capacitação e Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica, para atender despesas no âmbito do Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica.
O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20.12.2007, publicado no DOU de 21 subseqüente, e com base na Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007, que atribuiu à CAPES a indução e o fomento à formação para o magistério da educação básica, em observância às prescrições dos Decretos nº 6.094, de 24 de abril de 2007 e nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009 e da Portaria Normativa nº 9, de 30 de junho de 2009 do Ministério da Educação, e considerando
- a necessidade de implementar o fomento aos cursos emergenciais especiais de licenciatura ofertados pelas Instituições Federais de Educação Superior - IFES, na modalidade presencial, para atender a formação inicial de professores das redes públicas de educação básica;
- a necessidade de realizar o acompanhamento da execução físico-financeira dos recursos aplicados no PARFOR;
Resolve:
Art. 1º As Instituições Federais de Ensino Superior que possuem dotação autorizada na Ação nº 6333 - Apoio à Capacitação e Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica deverão utilizar os recursos, exclusivamente, para o atendimento das despesas de custeio dos cursos emergenciais especiais de formação inicial ofertados, na modalidade presencial, no âmbito do PARFOR.
Art. 2º Os recursos disponibilizados somente poderão ser utilizados quando as IFES:
I - Apresentarem o termo de adesão ao PARFOR;
II - Disponibilizarem o quantitativo de vagas de cada curso a ser ofertado na Plataforma Freire, conforme o cronograma determinado pelo MEC;
III - Apresentarem a planilha orçamentária nos termos do Anexo desta Portaria, que deverá ser analisada e aprovada pela Diretoria de Educação Básica Presencial da CAPES.
Parágrafo único. Após aprovação, a CAPES tomará as providências necessárias para a liberação do limite de empenho a ser utilizado por IFES.
Art. 3º Os recursos deverão ser empenhados utilizando o Plano Interno P.CC92.B.52.EB.N.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
ANEXOPLANILHA ORÇAMENTÁRIA - PARFOR
Nº DE ORDEM | ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA - AÇÃO 6333 | VALOR TOTAL |
1 | Material de Consumo | R$ |
2 | Passagens e despesas com locomoção | R$ |
3 | Serviços de Terceiros - Pessoa Física | R$ |
4 | Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ |
5 | Obrigações Tributárias e Contributivas | R$ |
TOTAL GERAL | R$ |