Portaria MMA nº 58 de 23/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2010

Prorroga, até 31.12.2010, a permanência do Grupo de Trabalho criado pela Portaria MMA nº 336 de 2009.

O Ministro de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos Decretos nº 6.101, de 26 de abril de 2007, e na Resolução Conama nº 5, de 15 de junho de 1989,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2010, a permanência do Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 336, de 22 de setembro de 2009, com o objetivos de realizar o detalhamento do Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas por Veículos Automotores Rodoviários para o Distrito Federal e para as regiões metropolitanas de Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

Art. 2º O GT terá a mesma composição prevista na Portaria nº 336/2009, cujos integrantes já foram devidamente nomeados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MINC