Portaria SPOA/SE/ME nº 58 de 07/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2010
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, e dá outras providências.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na área ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, visando o apoio financeiro para a Pesquisa "Análise do Perfil dos Torcedores Organizados de Minas Gerais", conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Unidade Gestora: 153062 Gestão: 15229
Programa: Esporte e Lazer da Cidade - 1250
Ação: Fomento a Pesquisas para o Desenvolvimento de Políticas Sociais de Esporte Recreativo e do Lazer - Rede Cedes Nacional;
Funcional Programática: 27.812.1250.2426.0001
Natureza da despesa:
33.90.39 - R$ 10.000,00 (dez mil reais).
33.90.18 - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
44.90.52 - R$ 4.770,00 (quatro mil setecentos e setenta reais)
33.90.30 - R$ 1.225,00 (mil duzentos e vinte e cinco reais)
Fonte: 100
Valor: R$ 33.995,00 (Trinta e três mil novecentos e noventa e cinco reais)
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Universidade Federal de Minas Gerais deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LINCOLN DAEMON