Portaria ICMBio nº 58 de 27/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2010
Cria a RPPN Catedral do Jalapão.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e,
Considerando as proposições apresentadas no Processo IBAMA/MMA/GEREX/TO nº 02029.001304/2008-67,
Resolve:
Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN CATEDRAL DO JALAPÃO, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 325,65 ha (trezentos e vinte cinco hectares e sessenta e cinco ares), localizada no município de São Félix, Estado do Tocantins, de propriedade de Lucio Flavo Marini Adorno e Marta Lúcia Guimarães Resende Adorno, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Fazenda Ecológica Catedral do Jalapão, registrado sob a matricula nº 2.331, registro nº 2, livro nº 2-H, folhas 016, de 05 de setembro de 2007, no Registro de Imóveis da Comarca de Novo Acordo - TO.
Art. 2º A RPPN Catedral do Jalapão tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado pelo Engenheiro Agrônomo Joseano Carvalho Dourado, CREA/GO nº 3728.
Art. 3º A área da RPPN inicia-se a descrição no vértice BC9-M-1002, de coordenadas N=8.879.467,842m e E=292.521,845m cravado na confrontação do lote nº 09 loteamento Jalapão gleba 05 6ª etapa, matricula nº 1.631; deste, segue confrontando com o lote nº 09 loteamento Jalapão gleba 05 6ª etapa, matricula nº 1.631, com o azimute de 097º 51'20" e distância de 2.909,33m, indo até o vértice BC9-M-0621, de coordenadas N=8.879.070,209m e E=295.403,872m; deste, segue confrontando com o lote nº 06, loteamento Jalapão gleba 05 6ª etapa matricula nº 0519, com o azimute de 231º 22'15" e distância de 1.044,83m, indo até o vértice BGK-M-0321, de coordenadas N=8.878.417,946m e E=294.587,646m, cravado na margem esquerda da faixa de domínio da rodovia Novo Acordo á São Félix do Tocantins; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da rodovia Novo acordo á São Félix do Tocantins, com os seguintes azimutes e respectivas distancias: 252º 20'52" e distância de 410,93m, indo até o vértice DM7-V-0002, de coordenadas N=8.878.293,335m e E=294.196,065m; 245º 45'25" e distância de 803,64m, indo até o vértice DM7-V-0001, situado na faixa de domínio da rodovia Novo Acordo á São Félix do Tocantins, com coordenadas N=8.877.963,352m e E=293.463,295m; deste, segue confrontando com o lote nº 5-A loteamento Jalapão gleba 05 6ª etapa, matricula nº 2.331, com os seguintes azimutes e respectiva distancias: 319º 10'18" e distância de 631,38m, indo até o vértice DM7-M-0020, de coordenadas N=8.878.441,101m e E=293.050,499m; 172º 36'18" e distância de 232,45m, indo até o vértice DM7-M-0021, de coordenadas N=8.878.210,589m e E=293.080,417m; 250º 43'06" e distância de 277,46m, indo até o vértice DM7-M-0022, de coordenadas N=8.878.118,969m e E=292.818,524m; 236º 46'12" e distância de 274,12m, indo até o vértice DM7-M-0023, de coordenadas N=8.877.968,749m e E=292.589,226m; 220º 46'02" e distância de 280,78m, indo até o vértice DM7-M-0024, de coordenadas N=8.877.756,094m e E=292.405,880m; 298º 26'35" e distância de 236,82m, indo até o vértice DM7-M-0025, de coordenadas N=8.877.868,887m e E=292.197,647m; 317º 03'02" e distância de 430,90m, indo até o vértice BC9-M-0620, de coordenadas N=8.878.184,286m e E=291.904,052m; deste, segue confrontando com o lote nº 05 do Loteamento Jalapão gleba 05 6ª etapa, matricula nº 1.966, com o azimute de 025º 42'08" e distância de 1.424,49m, indo até o vértice BC9-M-1002; Ponto inicial da descrição desse perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação IBGE-BOMJ-93030, de coordenadas N=8,534,106.082m e E=671,036.256m (MC 45º WGr.), IBGE-BRAZ-91200, de coordenadas N=8,234,791.574m e E=191,946.760m (MC 45º WGr.), sendo que as coordenadas do perímetro encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, Tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 4º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO