Portaria CGZA nº 58 de 23/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de pêra no Estado do Rio Grande do Sul, safra 2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de pêra no Estado do Rio Grande do Sul, safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A pereira é uma espécie que tem necessidade de frio hibernal relativamente alto. Algumas cultivares necessitam de 1400 a 2000 horas de frio acumuladas, sob temperaturas de 0 a 10ºC. As cultivares mais comuns plantadas no Brasil precisam de 400 a 1000 horas de frio acumuladas.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo de pêra no Estado do Rio Grande do Sul.

Para essa identificação, foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura e analisada a freqüência de ocorrência de classes de horas de frio acumuladas nos meses de maio a setembro, bem como foram utilizados os dados de séries históricas com, no mínimo, 15 anos de registros nas estações pluviométricas disponíveis no Estado.

Com uso do balanço hídrico, foram estabelecidos os déficits, os excessos e o armazenamento de água no solo, delimitado as áreas com deficiência hídrica igual ou menor que 20 mm e as que apresentaram deficiência hídrica maiores que 20 mm.

Realizou-se um estudo de ocorrência mínima de 80% de freqüência de horas de frio durante o inverno para os dois grupos de cultivares de pêra considerados:

a) cultivares com baixa exigência em horas de frio: a probabilidade da soma de horas de frio anual (abaixo de 7,2ºC) ocorrer no intervalo de 400 a 700h deverá ser superior a 80% e a área de representatividade apta do município deverá ser superior a 30% da área total do mesmo.

b) cultivares com alta exigência em horas de frio: a probabilidade da soma de horas de frio anual (abaixo de 7,2ºC) ser maior ou igual a 700 h deverá ser superior a 80% e a área de representatividade apta do município deverá ser superior a 30% da área total do mesmo.

O plantio da pêra é indicado nos meses de julho e agosto, época em que as mudas se encontram em repouso vegetativo, com menor estresse por falta de água e a redução das perdas de mudas após o plantio, uma vez que a muda é plantada de raiz nua.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Rio Grande do Sul contempla como aptos ao cultivo de pêra os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de pêra no Estado do Rio Grande do Sul, as cultivares de pêra registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul aptos ao cultivo de pêra foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios indicados para o plantio de cultivares de pêra com baixa exigência em horas de frio. (maior que 400 h e menor que 700 h)

MUNICÍPIOS SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Água Santa 19 a 24 
Agudo 19 a 24 
Almirante Tamandaré do Sul 19 a 24 
Alto Alegre 19 a 24 
Alto Feliz 19 a 24 
André da Rocha 19 a 24 
Anta Gorda 19 a 24 
Antônio Prado 19 a 24 
Arroio do Padre 19 a 24 
Arroio do Tigre 19 a 24 
Arroio Grande 19 a 24 
Arvorezinha 19 a 24 
Bagé 19 a 24 
Barão 19 a 24 
Barão de Cotegipe 19 a 24 
Barão do Triunfo 19 a 24 
Barracão 19 a 24 
Barros Cassal 19 a 24 
Benjamin Constant do Sul 19 a 24 
Bento Gonçalves 19 a 24 
Boa Vista do Sul 19 a 24 
Boqueirão do Leão 19 a 24 
Cachoeira do Sul 19 a 24 
Cacique Doble 19 a 24 
Camargo 19 a 24 
Candelária 19 a 24 
Candiota 19 a 24 
Canela 19 a 24 
Canguçu 19 a 24 
Canudos do Vale 19 a 24 
Carlos Barbosa 19 a 24 
Casca 19 a 24 
Caseiros 19 a 24 
Cerro Branco 19 a 24 
Cerro Grande do Sul 19 a 24 
Charrua 19 a 24 
Ciríaco 19 a 24 
Colorado 19 a 24 
Coqueiro Baixo 19 a 24 
Coqueiros do Sul 19 a 24 
Coronel Pilar 19 a 24 
Cotiporã 19 a 24 
Coxilha 19 a 24 
David Canabarro 19 a 24 
Dom Feliciano 19 a 24 
Dom Pedrito 19 a 24 
Doutor Ricardo 19 a 24 
Encruzilhada do Sul 19 a 24 
Erebango 19 a 24 
Erechim 19 a 24 
Ernestina 19 a 24 
Espumoso 19 a 24 
Estação 19 a 24 
Fagundes Varela 19 a 24 
Farroupilha 19 a 24 
Flores da Cunha 19 a 24 
Floriano Peixoto 19 a 24 
Fontoura Xavier 19 a 24 
Formigueiro 19 a 24 
Garibaldi 19 a 24 
Gentil 19 a 24 
Getúlio Vargas 19 a 24 
Gramado 19 a 24 
Gramado Xavier 19 a 24 
Guabiju 19 a 24 
Guaporé 19 a 24 
Herval 19 a 24 
Herveiras 19 a 24 
Hulha Negra 19 a 24 
Ibiaçá 19 a 24 
Ibiraiaras 19 a 24 
Ibirapuitã 19 a 24 
Ilópolis 19 a 24 
Ipê 19 a 24 
Ipiranga do Sul 19 a 24 
Itapuca 19 a 24 
Jacutinga 19 a 24 
Jaguarão 19 a 24 
Lagoa dos Três Cantos 19 a 24 
Lagoa Vermelha 19 a 24 
Lagoão 19 a 24 
Lavras do Sul 19 a 24 
Machadinho 19 a 24 
Marau 19 a 24 
Mato Castelhano 19 a 24 
Montauri 19 a 24 
Monte Belo do Sul 19 a 24 
Mormaço 19 a 24 
Morro Redondo 19 a 24 
Morro Reuter 19 a 24 
Muliterno 19 a 24 
Não- Me- Toque 19 a 24 
Nicolau Vergueiro 19 a 24 
Nova Alvorada 19 a 24 
Nova Araçá 19 a 24 
Nova Bassano 19 a 24 
Nova Pádua 19 a 24 
Nova Petrópolis 19 a 24 
Nova Prata 19 a 24 
Nova Roma do Sul 19 a 24 
Paraí 19 a 24 
Passa Sete 19 a 24 
Passo Fundo 19 a 24 
Pedras Altas 19 a 24 
Pedro Osório 19 a 24 
Pelotas 19 a 24 
Pinhal da Serra 19 a 24 
Pinheiro Machado 19 a 24 
Piratini 19 a 24 
Pontão 19 a 24 
Ponte Preta 19 a 24 
Porto Alegre 19 a 24 
Pouso Novo 19 a 24 
Progresso 19 a 24 
Protásio Alves 19 a 24 
Putinga 19 a 24 
Quatro Irmãos 19 a 24 
Relvado 19 a 24 
Riozinho 19 a 24 
Ronda Alta 19 a 24 
Sananduva 19 a 24 
Santa Cecília do Sul 19 a 24 
Santa Cruz do Sul 19 a 24 
Santa Maria 19 a 24 
Santa Maria do Herval 19 a 24 
Santana da Boa Vista 19 a 24 
Santo Antônio do Palma 19 a 24 
Santo Antônio do Planalto 19 a 24 
Santo Expedito do Sul 19 a 24 
São Domingos do Sul 19 a 24 
São Jerônimo 19 a 24 
São João da Urtiga 19 a 24 
São Jorge 19 a 24 
São José do Herval 19 a 24 
São José do Ouro 19 a 24 
São Marcos 19 a 24 
São Pedro da Serra 19 a 24 
São Valentim 19 a 24 
São Vendelino 19 a 24 
Sarandi 19 a 24 
Segredo 19 a 24 
Selbach 19 a 24 
Serafina Corrêa 19 a 24 
Sertão 19 a 24 
Sinimbu 19 a 24 
Sério 19 a 24 
Soledade 19 a 24 
Tapejara 19 a 24 
Tapera 19 a 24 
Tio Hugo 19 a 24 
Três Coroas 19 a 24 
Tupanci do Sul 19 a 24 
União da Serra 19 a 24 
Vale do Sol 19 a 24 
Vanini 19 a 24 
Venâncio Aires 19 a 24 
Vera Cruz 19 a 24 
Veranópolis 19 a 24 
Victor Graeff 19 a 24 
Vila Flores 19 a 24 
Vila Lângaro 19 a 24 
Vila Maria 19 a 24 
Vista Alegre do Prata 19 a 24 

Municípios indicados para o plantio de cultivares de pera com alta exigência em horas de frio (igual ou maior que 700 h):

MUNICÍPIOS SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Bom Jesus 19 a 24 
Caxias do Sul 19 a 24 
Cambará do Sul 19 a 24 
Campestre da Serra 19 a 24 
Capão Bonito do Sul 19 a 24 
Esmeralda 19 a 24 
Itati 19 a 24 
Jaquirana 19 a 24 
Mampituba 19 a 24 
Maquine 19 a 24 
Monte Alegre dos Campos 19 a 24 
Morrinhos do Sul 19 a 24 
São Francisco de Paula 19 a 24 
São José dos Ausentes 19 a 24 
Três Forquilhas 19 a 24 
Vacaria 19 a 24