Portaria MinC nº 58 de 14/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2009

Dispõe sobre a distribuição da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, para servidores que atuam no Sistema de Contabilidade Federal, no âmbito do Ministério da Cultura.

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições legais e regulamentares e em conformidade com o disposto nos incisos I e II do art. 87 da Constituição Federal de 1988 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008 e na Portaria STN nº 410, de 7 de julho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Ficam distribuídas para a Diretoria de Gestão Estratégica, órgão setorial do Sistema de Contabilidade Federal oito Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, sendo cinco de nível superior, duas de nível intermediário e uma de nível auxiliar, a serem concedidas aos servidores que a elas fizerem jus, no âmbito do órgão e entidades vinculadas, conforme disposto no Anexo 1 desta Portaria.

Art. 2º A concessão da GSISTE observará os fatores previstos no art. 2º do Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008, a Portaria STN nº 410, de 7 de julho de 2009 e os procedimentos estabelecidos no formulário de análise e avaliação de servidores constantes do Anexo 2, desta Portaria.

Art. 3º A percepção da GSISTE somente gerará efeitos financeiros a partir da data da publicação da concessão, não havendo quaisquer efeitos retroativos para o servidor que a ela fizer jus.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA

ANEXO 1
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS GSISTE PARA O MINISTÉRIO DA CULTURA

ÓRGÃO CONTADOR MPAAC MPANC MPEOF MPCON TOTAL 
NS NA NS NI NA NS NI NA NS NI NA NS NI NA   
MinC 01 01 01 01 01 01 01 01 08 

ANEXO 2

1. MODELO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DOS SERVIDORES PARA EFEITO DE CONCESSÃO DA GSISTE - SISTEMA DE CONTABILIDADE FEDERAL

O modelo a seguir apresentado objetiva instrumentalizar a administração, de forma objetiva, de uma ferramenta para análise e avaliação dos servidores do MinC, lotados na unidade setorial do Sistema de Contabilidade Federal, no âmbito do Sistema MinC.

Este modelo permitirá estabelecer um ranking dos servidores lotados nessa unidade para efeito da concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE. Esse ranking deverá ser formado, observando-se o ordenamento da maior para a menor pontuação obtida pelos servidores avaliados.

O modelo de análise e avaliação foi construído observando os fatores definidos no art. 2º do Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008, a seguir especificados:

- Nível de Instrução;

- Experiência;

- Conhecimentos;

- Habilidades;

- Complexidade;

- Nível de supervisão exercido;

- Responsabilidade no desempenho das atividades vinculadas às atribuições do cargo na gestão do sistema estruturante da administração pública federal no âmbito da Unidade do Sistema MinC;

- Impacto dos erros; e

- Contribuição ao cumprimento da missão do órgão/entidade.

1.1 DEFINIÇÃO DO PESO E DOS FATORES

Os fatores estão classificados em duas grandes áreas:

ÁREA FATORES 
COGNITIVA Nível de Instrução 
Experiência 
Conhecimentos 
Habilidades 
Complexidade 
RESPONSABILIDADE Nível de supervisão exercido 
Responsabilidade no desempenho das atividades vinculadas às atribuições do cargo no sistema de contabilidade federal no âmbito do MinC 
Impacto dos erros 
Contribuição ao cumprimento da missão do MinC 

O peso de cada fator em cada área foi definido considerando o grau de importância do mesmo no desempenho das competências do cargo na estrutura de gestão do Sistema de Contabilidade no âmbito do MinC. Esses pesos e escala de pontuação são apresentados na Tabela nº 1 a seguir:

Tabela nº 1 - Fatores de Pontuação para a concessão de GESISTE do Sistema de Contabilidade Federal do MinC

Área Fatores % por fator Pontuação Mínima Pontuação Máxima 
COGNITIVA Instrução 20 20 100 
Experiência 25 
Conhecimentos 15 15 75 
Habilidades 10 10 50 
Complexidade 10 10 50 
TOTAL DA ÁREA 60 60 300 
RESPONSABILIDADE Nível de Supervisão Exigido 10 10 50 
Responsabilidade no desempenho das atividades vinculadas às atribuições do cargo no sistema de Contabilidade Federal no âmbito do MinC 15 15 75 
Impacto dos Erros 25 
Contribuição ao cumprimento da Missão do órgão/entidade 10 10 50 
TOTAL DA ÁREA 40 40 200 
TOTAL GERAL  100 100 500 

1.2 SISTEMA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO CANDIDATO

O sistema de análise e avaliação dos servidores lotados na unidade setorial d Contabilidade Federal, no âmbito do MinC, deverá ser realizado observando no questionário, em anexo, o processo de pontuação apresentado a seguir para cada fator, segundo o quesito que atenda ao perfil do candidato:

1.2.1 INSTRUÇÃO (RAZÃO = 1,307661)

GRAU /DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO 
20 
26 
34 
44 
58 
76 
100 

1.2.2 EXPERINÊNCIA (RAZÃO = 1,709967)

GRAU /DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO 
15 
25 

1.2.3 CONHECIMENTOS (RAZÃO = 1,307661)

GRAU /DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO 
15 
20 
26 
34 
44 
57 
75 

1.2.4 HABILIDADES (RAZÃO = 1,495349)

GRAU /DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO 
10 
15 
22 
33 
50 

1.2.5 COMPLEXIDADE (RAZÃO = 1,379730)

GRAU /DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO 
10 
14 
19 
26 
36 
50 

1.2.6 NÍVEL DE SUPERVISÃO EXERCIDO (RAZÃO = 1,379730)

GRAU /DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO 
10 
14 
19 
26 
36 
50 

1.2.7 RESPONSABILIDADE DO CARGO (RAZÃO = 1,709967)

GRAU /DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO 
15 
26 
44 
75 

1.2.8 IMPACTO DOS ERROS (RAZÃO = 1,709967)

GRAU /DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO 
15 
25 

1.2.9 CONTRIBUIÇÃO AO CUMPRIMENTO DA MISSÃO (RAZÃO = 1,709967)

GRAU /DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO 
10 
17 
29 
50 

1.3 APLICAÇÃO DO MODELO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO

Para aplicação do modelo de análise e avaliação, o candidato deverá, com a supervisão do titular da unidade setorial, responder a totalidade das informações e questões solicitadas no Formulário CDPE - FA4 - 44 "Formulário para Análise e Avaliação de servidores para Concessão de GSISTE - Sistema de Contabilidade Federal".

Após todos os candidatos da unidade setorial responderem aos quesitos do formulário CDPE - FA4 - 44, o titular da unidade setorial ou seccional, utilizando o sistema de pontuação dos fatores apresentados no item 1.2, poderá determinar a pontuação obtida pelos candidatos.

Posteriormente, poderá ser obtido o ranking dos servidores, ordenados da maior pontuação para a menor, por nível dos cargos. Desta forma, o titular da unidade setorial, poderá indicar de forma objetiva o(s) servidor(es) ativo(s) que deverá(ão) ser nomeados na GSISTE alocados em sua unidade. A concessão da GSISTE para o Sistema de Contabilidade Federal deverá observar, rigorosamente, o ranking obtido em cada unidade.