Portaria SPOA/SE/MDIC nº 58 de 29/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2009

Modifica, as fontes de recursos constantes da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, no que concerne ao Ministério do Trabalho e Emprego.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GMMDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a subdelegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, e nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e as informações constantes no Processo nº 52020.004255/2009-53,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério das Relações Exteriores - MRE, com o objetivo de custear despesas referentes às Missões Oficiais à Cingapura/Cingapura, Tóquio/Japão e Praga/República Tcheca, sob coordenação de delegações técnicas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, realizadas nos meses de setembro, outubro e novembro de 2009, na Classificação Funcional e Programática de Código 23.122.0412.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa/Desenvolvimento do Comércio Exterior e da Cultura Exportadora, na Natureza de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica, em favor da Unidade Gestora - UG de Código 240005 - COF/MRE e tendo em vista os Documentos de Solicitação/Planos de Trabalho (Memorando nº 257/2009 - ASINT/GM e Mensagens Fax MRE Anexas), os valores autorizados (inclusive eventuais ajustes decorrentes de variação cambial e acréscimos justificados) e as taxas de cotações de câmbio obtidas no sítio da Internet do Banco Central do Brasil, conforme a seguir explicitados:

I) Mensagem MRE nº 01933/2009 da Embaixada do Brasil em Cingapura/Cingapura: R$ 3.201,93 (três mil, duzentos e um reais e noventa e três centavos), equivalentes a US$ 1.797,32 (hum mil, setecentos e noventa e sete dólares dos Estados Unidos da América - EUA e trinta e dois centavos);

II) Mensagem MRE nº 01934/2009 da Embaixada do Brasil em Tóquio/Japão: R$ 28.186,89 (vinte e oito mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos), equivalentes a US$ 15.822,00 (quinze mil, oitocentos e vinte e dois dólares dos Estados Unidos da América - EUA);

III) Mensagem MRE nº 01955/2009 da Embaixada do Brasil em Praga/República Tcheca: R$ 3.545,18 (três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos), equivalentes a US$ 1.990,00 (hum mil, novecentos e noventa dólares dos Estados Unidos da América - EUA);

Total: R$ 34.934,00 (trinta e quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais), equivalentes a US$ 19.609,32 (dezenove mil, seiscentos e nove dólares dos Estados Unidos da América - EUA e trinta e dois centavos)

Art. 2º O Ministério das Relações Exteriores - MRE deverá restituir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC os créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os saldos de recursos financeiros não utilizados até o final do exercício de 2009.

Art. 3º Caberá à Assessoria Internacional - ASINT do Gabinete do Ministro - GM do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previstos no art. 1º desta Portaria, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO ATILA BATISTA DE AZEVEDO