Portaria INEP nº 58 de 03/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 2009

Torna as informações do CADMEC parte integrante do banco de dados do Censo Escolar.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso VI, do Decreto nº 4.633, de 21 de março de 2003, considerando a conclusão do Cadastro de Alunos, Docentes, Auxiliares de Educação Infantil e Escolas - CADMEC e a publicação da Portaria MEC Nº 316, de 4 de abril de 2007,

Resolve:

Art. 1º Tornar as informações do CADMEC parte integrante do banco de dados do Censo Escolar.

Parágrafo único. A coleta dessas informações passa a ser feita por meio do Sistema EDUCACENSO.

Art. 2º Revogar a Portaria INEP Nº 156, de 20 de outubro de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

REYNALDO FERNANDES