Portaria INEP nº 58 de 17/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2008
Fixa as metas institucionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep para o período compreendido entre 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2008.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 7º da Portaria/INEP nº 30, de 28 de março de 2007, publicada no DOU de 29 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Fixar as metas institucionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep para o período compreendido entre 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2008, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas institucionais servirá de base para fins de cálculo do valor da Avaliação de Desempenho Institucional da Gratificação de Desempenho de Atividades Especializadas e Técnicas de Informações e Avaliações Educacionais - GDIAE e da Gratificação de Desempenho de Atividades de Estudos, Pesquisas e Avaliações Educacionais - GDINEP, paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo de Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais, de Técnico em Informações Educacionais e do Plano Especial de Cargos do INEPPECINEP, respectivamente.
Art. 3º O ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional do Inep levará em consideração as seguintes ações/atividades previstas no Programa 1449 - Estatísticas e Avaliações Educacionais, integrante do PPA 2008-2011: Censo Escolar da Educação Básica, Censo da Educação Superior, Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, PROLIBRAS, Provinha Brasil, Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE e Avaliação de Instituições e Cursos de Educação Superior.
Art. 4º Caberá aos Diretores e Chefe de Gabinete do INEP consolidar o demonstrativo de cumprimento de metas institucionais até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao término do período de avaliação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2008.
REYNALDO FERNANDES
ANEXOMETAS INSTITUCIONAIS
Programa | Ação/Atividade | Meta Física | Indicador | Previsto de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2008 |
1449 - Estatísticas e Avaliações Educacionais | Censo Escolar da Educação Básica | Plano de aplicação | Unidade | Plano de aplicação elaborado |
Censo realizado | 1 censo realizado | |||
Censo da Educação Superior | Preparação do Sistema | Unidade | Sistema homologado | |
Censo realizado | 1 censo realizado | |||
ENEM | Plano de aplicação | Unidade | Plano de aplicação elaborado | |
Exame realizado | 1 exame realizado | |||
ENCCEJA | Plano de aplicação | Unidade | Plano de aplicação elaborado | |
Exame realizado | 1 exame realizado | |||
PROLIBRAS | Plano de aplicação | Unidade | Plano de aplicação elaborado | |
Exame realizado | 1 exame realizado | |||
PROVINHA BRASIL | Plano de aplicação | Unidade | Plano de aplicação elaborado | |
Avaliação realizada | 1 avaliação realizada | |||
Avaliação da Educação Superior (Enade e avaliação in loco) | Avaliação realizada | Unidade | 15.073 avaliações realizadas* |
* Estão previstas 1.500 avaliações para o primeiro semestre de 2008 e 13.573 para segundo semestre de 2008, esclarecendo que a aplicação da prova do Enade está programada para o segundo semestre do ano em pauta.